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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO.
REITERAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SUPERVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL.
Nos termos do § 3º do art. 542 do Código de Processo Civil, é obrigatória a reiteração do recurso especial retido. Na hipótese, embora feita de forma deficiente, houve reiteração que atendeu à finalidade da norma e ao prazo legal, por ocasião da interposição do recurso especial contra a decisão final.
Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o julgado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, mesmo sem ter examinado individualmente cada uma das matérias levantadas pela parte vencida, não havendo, porta...
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Acompanhamento De Processo De Concessão De Serviço Público. Transporte Ferroviário De Passageiros Por Meio De Trem De Alta Velocidade - Tav. Trecho Rio-são Paulo. Análise Da Documentação Alusiva Ao 2º Estágio A Que Se Refere A Instrução Normativa Tcu Nº 27/1998. Ausência De Previsão Do Limite Máximo De Extensão Do Prazo Contratual. Aplicação Do Instituto Da Arbitragem Na Resolução De Divergências De Natureza Econômico-financeiras. Exclusão Das Receitas Advindas Da Exploração Econômica Das Estações Próprias De Passageiros E Do Transporte De Pequenas Cargas Do Cômputo Das Receitas Extraordinárias, Para Fins De Reversão À Modicidade Tarifária. Aprovação, Com Ressalvas, Do 2º Estágio Do Acompanhamento Em Tela. Determinações Para Correção Das Falhas Detectadas. Ciência A Diversos Órgãos E En...
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CONFLITO POSITIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PASSIVO TRABALHISTA DA ANTERIOR CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO DE TRENS URBANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO TRABALHISTA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO NA JUSTIÇA COMUM. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES.
Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das re...
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COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INTENTADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS - COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - RESOLUÇÃO N° 194/04 DESTE E. TJESP E ALTERAÇÕES POSTERIORES - PRECEDENTE DO C. ÓRGÃO ESPECIAL -APELO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.899/94. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PASSE LIVRE ÀS PESSOAS CARENTES E POBRES. VIA AÉREA.
OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI.
O Poder Público, ao regulamentar a Lei 8.899/94, por meio do Decreto nº 3.691/2000, bem como da Portaria Interministerial nº 003/2001, garantiu plenamente aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o livre acesso ao sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Não tendo a legislação incluído também o transporte aéreo, não caberia ao magistrado substituir o Poder Executivo nesse mister, ainda que socialmente louvável a pretensão do Agravado.
Demais disso, não houve violação de princípios constitucionais de proteção ao portad...
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CPTM. Complementação de aposentadoria. Competência da Justiça do Trabalho: Se a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, não obstante o instituto tenha finalidade, ou, ainda melhor, utilidade previdenciária, sua natureza de obrigação contratual trabalhista é inafastável. Assim, não se pode dizer que a matéria seja alheia à competência desta Justiça Especializada. Prescrição parcial. Diferença de complementação de aposentadoria: Quando o pleito é de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição é parcial, nos termos da Súmula 327, do TST. FEPASA. CPTM. Sucessão. Responsabilidade. Legitimidade: Com a cisão da FEPASA e transferência do sistema de transporte ferroviário de passageiros da região metropolitana de São Paulo para a CPTM, restou caracteriza...
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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LEI Nº 10.833/2003. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETAMENTO OU PARA FINS TURÍSTICOS.
PERMANÊNCIA NO REGIME DA CUMULATIVIDADE.
A Lei 10.833/2003, em seu art. 10, criou exceção ao regime da não-cumulatividade da Cofins, determinando, no inciso XII do referido artigo, que as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros continuariam sujeitas às normas da legislação da Cofins vigentes anteriormente a esta lei. No entanto, o Ato Declaratório Interpretativo nº 23/2008, da Receita Federal do Brasil, desbordou da função meramente elucidativa ao inovar no ordenamento jurídico, para excluir do regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS e da Co...