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TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS E PASSAGEIROS. PIS.
ISENÇÃO. LEIS NOS 9.004/95 E 9.715/95. CONTRATO. EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS.
De acordo com a redação do caput do art. 4º da Lei nº 9.715/98, as hipóteses de isenção então instituídas encontravam-se atreladas à norma contida na Lei nº 9.004/95, a qual se destinava essencialmente a desonerar as operações de exportação.
Se o próprio caput do art. 4º da Lei nº 9.715/98 determinou expressamente que as isenções concedidas deveriam observar os preceitos da Lei nº 9.004/95, torna-se inarredável a conclusão de que a "exportação" constitui elemento indispensável para se afastar a incidência do PIS sobre operações que envolvam transporte internacional de cargas e passageiros.
A inovação legal...
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(Reg. Ac. 439.606). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: José Carlos Ferreira Pimentel (Adv. Dr. Antonino da Silva Figueira Filho). Apelado: Distrito Federal (Adva. Dra. Marta Blom Chen Yen - Procuradora do DF).Decisão: rejeitada a preliminar. Negou-se provimento. Unânime.
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ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. O enquadramento sindical, via de regra, é definido pela atividade preponderante da empresa, salvo quando se trata de categoria profissional diferenciada, situação em que não se enquadra o reclamante. Inaplicáveis os instrumentos normativos acostados à inicial, uma vez que suas cláusulas abrangem somente os empregados que trabalham nas atividades de transporte rodoviário internacional de cargas na base territorial dos sindicatos que as subscreveram.
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ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. O enquadramento sindical, via de regra, é definido pela atividade preponderante da empresa, salvo quando se trata de categoria profissional diferenciada, situação em que não se enquadra o reclamante. Inaplicáveis os instrumentos normativos acostados à inicial, uma vez que suas cláusulas abrangem somente os empregados que trabalham nas atividades de transporte rodoviário internacional de cargas na base territorial dos sindicatos que as subscreveram.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 87/ ICMS E SUA INSTITUIÇÃO. ARTS. 150, II; 155, § 2º, VII 'A', E INCISO VIII, CF. CONCEITOS DE PASSAGEIRO E DE DESTINATÁRIO DO SERVIÇO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. ALÍQUOTAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E PARA AS OPERAÇÕES INTERNAS. INAPLICABILIDADE DA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS ENTRE OS ESTADOS. OMISSÃO QUANTO A ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE NAVEGAÇÃO AÉREA. OPERAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS. QUANTO ÀS EMPRESAS ESTRANGEIRAS, VALEM OS ACORDOS INTERNACIONAIS - RECIPROCIDADE. VIAGENS NACIONAL OU INTERNACIONAL - DIFERENÇA DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE AS UNIDADES FEDERA...
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TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS/PASEP. ISENÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
O transporte de cargas destinadas à exportação mesmo quando realizado internamente, entre o estabelecimento do industrial exportador e a zona alfandegada (Portos, Aeroportos e etc), caracteriza o transporte internacional de cargas, como definido no art. 14, V, § 1º, da MP nº 1.858- 6/99 (atual MP nº 2.158-35/2000).
Se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, exigir das empresas exportadoras que se localizam no interior do País o recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP sobre o custo do transporte interno da mercadoria a ser exportada, não encontra suporte legal se o pagamento do transporte internacional é isento.
Apelação e remessa a que se negam provimento...
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Apelação Cível. ICMS. Auto de infração lavrado contra a primeira apelada pelo Estado do Rio de Janeiro, referente à espécie de "catering" (fornecimento de refeições)fornecidas por ela para vôos internacionais, realizados por empresas aéreas nacionais. Recurso interposto apenas pelo Ministério Público de primeiro grau, requerendo a redução do valor da verba honoratícia sucumbencial. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pela integral reforma da sentença monocrática. Isenção, em hipótese semelhante, concedida às empresas aéreas estrangeiras, por meio do Convênio 12/75. Entendimento oriundo do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 1600-8, Relator Ministro Sydney Sanches, no sentido de ser inconstitucional a exigência da tributação do ICMS na prestação de serviço de transp...
... do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aér...