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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DANOS MORAIS. 1. Os embargos de declaração, independentemente do resultado do julgamento, geram a interrupção do prazo para a apresentação de outros recursos (art. 538 do CPC). Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Preliminar afastada. 2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, não incidindo as disposições restritivas da Convenção de Montreal. Doutrina a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. De qualquer sorte, a irresignação mostrou-se até mesmo despropositada, já que não adotou o julgador de 1º grau a legislação consumerista para acolher o pedido consignatório formulado. 3. Falha na prestação do ...
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Ação de regressiva em razão de seguro - Contrato de transporte aéreo internacional de mercadorias Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia, já que as avarias não decorreram de riscos do voo, mas de mau acondicionamento - Precedentes jurisprudenciais TJSP e STJ - Cerceamento de defesa em razão de falta de tradução de documentos trazidos pela autora afastado - Documentos traduzidos suficientes a solução da lide - Ausência de dificuldades para a ré apresentar sua resposta processual, bem como recurso - Denunciação da lide que não se revela obrigatória - Art. 70, inciso III, CPC não cuida de hipótese obrigatória - Precedentes jurisprudenciais - Decadência afastada - Ciência inequívoca da avaria e protesto enviado à ré que ocorreram na mesma data - Danos e responsabilidades da ré demonstrad...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA POR SEGURADORA. MERCADORIAS DANIFICADAS DURANTE O TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
As razões de apelação impugnam expressamente os fundamentos expostos na fundamentação da sentença, bem como as recorrentes apontaram os fundamentos de fato e de direito em que baseado seu inconformismo, razão pela qual não há falar em não conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada. 2. Tratando-se de transporte internacional aéreo de mercadorias, em consonância com a jurisprudência do STJ, não mais prevalece a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia em razão da incidência das normas da legislação consumerista. A transportadora de mercadorias responde de forma objet...
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Transporte aereo internacional de mercadorias. Contrato de seguro. Extravio durante o transporte aereo. Sub-rogacao da seguradora nos direitos do dono da carga. Ressarcimento. Dever de indenizar. Confronto das normas de direito interno, de carater geral, com a de carater especial. Aplicacao do Codigo Brasileiro de Aeronautica. Limitacao decorrente da Convencao de Varsovia. Respeito `a Constituicao Federal. Tratados internacionais. Protocolo de Haia. Denunciacao da lide. Relacao do denunciante com o denunciado. Desconto de franquia. 1. Transporte de mercadorias e' uma modalidade de contrato de transporte que pode ser executado por via terrestre, aerea ou maritima. 2. A responsabilidade pelo transporte de mercadorias e' de fim, de resultado. 3. Transportador tem que entregar a mercadori...
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Anulatória de débito fiscal. ICMS. Transporte internacional de mercadorias. Subcontratação de transporte até a fronteira. Hipótese que não desconfigura o transporte internacional. Art. 155, II, da Constituição Federal. Ausência de previsão legal. Sentença mantida em reexame, prejudicado o recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. PRESENTE OMISSÃO NO VOTO RECORRIDO. ACOLHERAM, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70032968489, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 26/05/2010)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. PRESENTE OMISSÃO NO VOTO RECORRIDO. ACOLHERAM, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70032968489, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 26/05/2010)
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... colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionam...b)que adquira mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterm... governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, n...