transporte rodoviario de produtos perigosos
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO. LICENCIAMENTO. DÉBITO. MULTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS. APLICAÇÃO DO DECRETO 96.044/88. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI 9.503/97. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
I - A Licença é ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais.
A autoridade administrativa pode exigir o pagamento de multas, como condição para renovação da licença de veículo, se o infrator foi regularmente notificado.
II - Indevida a aplicação das penalidades impostas pelo Decreto 96.044/88, pois o mesmo não foi recepcionado pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.50...
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Prestacao De Servicos Especializados De Desenvolvimento De Sistema De Gestao Do Transporte Rodoviario De Produtos Perigosos Do Programa De Recuperacao De Rodovias Do Estado
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL/REGULAMENTAR. (1) ERRO DE TIPO. MATÉRIA NÃO TRATADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBTENÇÃO E LICENCIAMENTO. ASPECTO QUE NÃO ELIDE A TIPICIDADE. (3) DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. NARRATIVA DOS FATOS. CARÁTER LACÔNICO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO.
(4) CORRÉUS. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. EXTENSÃO DA CONCESSÃO. ART.
DO CPP.
Não tendo sido o tema do erro de proibição enfrentado nas anteriores instâncias, resta inviável a esta Corte dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância.
A assinatura de termo de ajustamento de conduta, com a reparação do dano ambiental são circunstâncias que possuem relevo para a seara penal, a s...
... (regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos) e a Resolução nº 420⁄2...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA.
SUCESSIVOS ROUBOS DE CARGA POR BANDO FORTEMENTE ARMADO. FORÇA MAIOR.
INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA TRANSPORTADORA.
Cuida-se de transporte rodoviário de carga realizado antes da vigência do Código Civil atual, devendo ser aplicadas as regras do Código Comercial e da legislação especial 2. O roubo, por ser equiparado ao fortuito externo, em regra, elide a responsabilidade do transportador, pois exclui o nexo de causalidade, extrapolando os limites de suas obrigações, visto que a segurança é dever do Estado.
Com o julgamento do REsp 435.865 - RJ, pela Segunda Seção, ficou pacificado na jurisprudência do STJ que, se não for demonstrado que a...
... para o transporte rodoviário de produtos perigosos, não tanto pelas disposições genéric...
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