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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA, AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS E AÇÕES CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. 1. Nulidade da angularização processual dos feitos cautelares que desautoriza a reabertura da instrução processual, eis que assegurado amplo direito de defesa à recorrente na ação ordinária proposta pela recorrida. Ademais, o cerne da discussão teve dilação probatória esgotada no feito movido pela apelante contra a apelada, julgado em conjunto com aquelas demandas. Prejuízo não evidenciado (art. 249, § 1º do CPC). 2. Não comprovada a prestação de serviços que autorizasse a emissão das duplicadas sub judice, inviável é o reconhecimento da higidez dos títulos, devendo ser mantida a decisão que os ...
...DES. LUIZ ROBERTO IMPERATORE DE ASSIS BRASIL, . Relator. RELATÓRIO. Des. Luiz Roberto Imperato...
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... do Inspetor Chefe da Receita Federal do Brasil em Guairá/RS objetivando ordem para fins de desob... que a impetrante foi contratada para o transporte internacional de mercadorias (arroz) e, para tanto... Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolív...
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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LEI Nº 10.833/2003. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETAMENTO OU PARA FINS TURÍSTICOS.
PERMANÊNCIA NO REGIME DA CUMULATIVIDADE.
A Lei 10.833/2003, em seu art. 10, criou exceção ao regime da não-cumulatividade da Cofins, determinando, no inciso XII do referido artigo, que as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros continuariam sujeitas às normas da legislação da Cofins vigentes anteriormente a esta lei. No entanto, o Ato Declaratório Interpretativo nº 23/2008, da Receita Federal do Brasil, desbordou da função meramente elucidativa ao inovar no ordenamento jurídico, para excluir do regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS e da Co...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE OUTORGA. INVOCAÇÃO DE ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPERTINÊNCIA. PERMISSÃO NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. MERA DISPUTA COMERCIAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
No Brasil, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi previsto no art. 167, II, da Emenda Constitucional n. 1/69: tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na Constituição de 1988, é uma garantia que apenas implicitamente considera-se incluída no art. 37, XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, ...
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PELO CRVA ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE IMPETRANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041454703, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 28/09/2011)
... impetrada pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE ITAQUIENSE LTDA. – COOTIL, para o fim de determi... que: (a) as empresas de transporte rodoviário de cargas, as cooperativas de transporte de cargas... de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, ...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE OUTORGA. INVOCAÇÃO DE ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPERTINÊNCIA. PERMISSÃO NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. MERA DISPUTA COMERCIAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
No Brasil, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi previsto no art. 167, II, da Emenda Constitucional n. 1/69: tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na Constituição de 1988, é uma garantia que apenas implicitamente considera-se incluída no art. 37, XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, ...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE OUTORGA. INVOCAÇÃO DE ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPERTINÊNCIA. PERMISSÃO NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. MERA DISPUTA COMERCIAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
No Brasil, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi previsto no art. 167, II, da Emenda Constitucional n. 1/69: tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na Constituição de 1988, é uma garantia que apenas implicitamente considera-se incluída no art. 37, XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, ...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE OUTORGA. INVOCAÇÃO DE ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPERTINÊNCIA. PERMISSÃO NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. MERA DISPUTA COMERCIAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
No Brasil, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi previsto no art. 167, II, da Emenda Constitucional n. 1/69: tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na Constituição de 1988, é uma garantia que apenas implicitamente considera-se incluída no art. 37, XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, ...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE OUTORGA. INVOCAÇÃO DE ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPERTINÊNCIA. PERMISSÃO NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. MERA DISPUTA COMERCIAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
No Brasil, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi previsto no art. 167, II, da Emenda Constitucional n. 1/69: tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na Constituição de 1988, é uma garantia que apenas implicitamente considera-se incluída no art. 37, XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, ...