-
-
APELAÇÃO. Mandado de segurança. Apreensão de veículo pelo Município. Liminar deferida. Segurança concedida. Transporte intermunicipal de passageiros. Ausência de permissão municipal. Certificado de Registro de Operação - CRO - emitido pela emitido pela Secretaria de Transportes Metropolitanos. Contrato de Reserva Técnica Operacional do Poder concedente firmado com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo. Competência legislativa residual estadual, conferida pela Constituição Republicana, para regular o transporte coletivo de passageiros intermunicipal (artigo 25, I e III). Precedentes do STF. Ordem mantida. Negado provimento aos recursos voluntários e ao reexame necessário.
-
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. EXIGÊNCIA. ART.
, IV, DA LEI 8.666/93. PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.666/93.
Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Ademais, constata-se dos autos que a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU, por ser uma Sociedade Anônima de Economia Mista e de Capital Fechado subordinada à Secretaria dos Transportes ...
-
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.878/94: ANISTIA - EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA EXTINTA - ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF/88).
Decretada a nulidade da Portaria nº 698/94, que concedeu, aos apelantes, reintegração nos empregos anteriormente ocupados, cessou, a partir de sua publicação, a expectativa de direito até então existente. Dessa forma, não tendo o ato administrativo produzido efeitos em relação aos apelantes, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
As garantias do devido processo legal e do contraditório somente são indispensáveis, quando a anulação do ato administrativo repercutir no campo de interesses individuais...
... contra a União (Ministério dos Transportes), objetivando garantir o direito de serem empossad... extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos-EBTU. Os autores pleitearam, ainda, a transformaç...
-
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, DO CPC. QUESTÃO RELEVANTE SURGIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
ESCLARECIMENTO. NECESSIDADE.
O artigo 535, II, do CPC, resta violado quando o órgão julgador, instado a emitir pronunciamento acerca dos pontos tidos como omissos, contraditórios ou obscuros e relevantes ao desate da causa, não enfrenta a questão oportunamente suscitada pela parte.
In casu, o Tribunal de origem manteve a decisão singular, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, pelos seguintes fundamentos: "Pleiteia o recorrente a reforma da sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem apreciação do mérito.
Analiso, inicialmente, a primeira preliminar levantada.
Ilegitimidade Pas...
... CORREA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALME...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A SEIS HORAS. CONDUTORES E COBRADORES DE EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS. INVALIDADE. A nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1 do TST, (TST-IUJ-E-ED-ED-RR-122600-44.2005.5.24.000) excepciona a validade das normas coletivas de redução e fracionamento dos intervalos intrajornada aos empregados de transportes coletivos urbanos, desde que seja garantida a manutenção da remuneração; a prestação de jornada de trabalho de, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais; e os intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, o que não restou demonstrado ser o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido....
-
-
-
PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. EMPREGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
O RISTJ determina que à Terceira Seção compete analisar os processos que têm por objeto a nulidade ou anulabilidade de atos administrativos, somente quando for parte servidor público da Administração direta ou das entidades fundacionais e autárquicas.
Na hipótese, sendo os impetrantes originários da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos EBTU, empresa pública que era vinculada ao Ministério dos Transportes, compete à egrégia Primeira Seção apreciar e julgar o feito.
Agravo regimental a que se nega provimento. Devolução dos autos ao Exmo. Sr. Ministro Castro Meira.
(AgRg no MS 14.439/DF, Rel. Ministro OG FERNAN...
-
Aquisicao De Vales Transportes E Passes Escolares Urbanos Em Sao Jose Dos Campos