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PRESCRIÇÃO TRATO SUCESSIVO. O conceito de trato sucessivo não induz ao discernimento de poder-se acionar a qualquer tempo, bastando desprezar o período atingido pela prescrição qüinqüenal. O trato sucessivo só se verifica quando o direito está presente no dia a dia, ou seja, quando as parcelas são autônomas, como v. g. o 13º salário, as férias, etc. Prescrição total do direito de ação objetivando percentuais decorrentes da conversão dos salários em URV ocorrido em 1994.
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..., por não se poder tê-las como de trato sucessivo. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.". Sem... de trato sucessivo, enquadrando-se no conceito de prestações periódicas, o que autoriza a incl...
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PRESCRIÇÃO A partir da violação do direito, a parte tem 05(cinco) anos para ajuizar a ação. O conceito de trato sucessivo não induz ao discernimento de poder acionar a qualquer tempo, bastando desprezar o período atingido pela prescrição, pois, tal figura somente quando o direito está presente no dia a dia, ou seja, quando as prestações são autônomas. Sendo este o conceito que se tira do Enunciado 294 do TST.
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INTEGRALIDADE DE PENSÃO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de prestações diferidas no tempo, ou seja, de trato sucessivo, prescrevem somente as parcelas excedentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Súmula 85 do STJ.
COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO. Instituidor da pensão funcionária da RFFSA. A autarquia estadual deve responder apenas pela complementação da pensão até atingir a integralidade prevista na Constituição Federal, portanto, as diferenças devem incidir apenas até o complemento.
CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO.
Inteligência dos arts. 40, § 5º, da Constituição Federal, e 41, § 3º, da Constituição Estadual. Interpretação do conceito de limite legal. Precedentes jurisprudenciais.
VANTAGENS PESSOAIS.
As vantagens pessoais devem int...
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PRESCRIÇÃO. A partir da violação do direito, a parte tem 05(cinco) anos para ajuizar a ação. O conceito de trato sucessivo não induz ao discernimento de poder acionar a qualquer tempo, bastando desprezar o período atingido pela prescrição, pois, tal figura somente quando o direito está presente no dia a dia, ou seja, quando as prestações são autônomas. Sendo este o conceito que se tira do Enunciado 294 do TST.
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Para fins da impetração da ação mandamental a jurisprudência pacífica, uniforme e convergente dos Tribunais, assim também a doutrina, fixam a contagem do prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência do ato apodado de ilegal ou abusivo da autoridade.2. Embora o pagamento do benefício de prestação continuada se materialize em prestações mensais sucessivas, o cancelamento (ou suspensão) do próprio direito ao benefício (direito material) se faz por ato único e específico de efeitos concretos imediatos, razão pela qual não se lhe pode emprestar o conceito (mais benéfico, mas tecnicamente incorreto) de que a questão é de "prestações de trato sucessivo", cuja essência (natureza) pressupõe a existência do direito: hipóteses, pois, antagônicas.3. Ainda que atacado o ato por recur...
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PRESCRIÇÃO O conceito de trato sucessivo não induz ao discernimento de poder-se acionar a qualquer tempo, bastando desprezar o período atingido pela prescrição quinquenal, pois, tal hipótese somente quando o direito está presente no dia a dia, ou seja, quando as parcelas são autônomas e asseguradas por lei. estando o principal fulminado pela prescrição, não podem as prestações subsequentes subsistirem.
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I - Servidora Pública da Secretaria Estadual da Saúde. Prêmio de Incentivo à Qualidade. Leis n" 8.975/94, 9.185/95, 9.463/96 e 841/98. II - Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Obrigação de trato sucessivo e continuado. Repercussão apenas quanto às prestações periódicas e sucessivas. III - Integração aos vencimentos para fins de décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 de férias. Admissibilidade. O artigo 7", VIII, da Constituição da República, no que tange ao valor da remuneração do décimo terceiro, não outorga poderes discricionários ao Legislador, pois o conceito teorético 'integral' impõe o pagamento da remuneração havida no mês de dezembro de cada ano. A norma constitucional, portanto, não dá liberdade ao Legislador para tal redução. Reduzir o valor da remuneração (ve...
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O conceito de trato sucessivo não induz ao discernimento de poder-se acionar a qualquer tempo, bastando desprezar o período atingido pela prescrição quinquenal, pois, tal hipótese somente quando o direito está presente no dia a dia, ou seja, quando as parcelas são autônomas e asseguradas por lei. estando o principal fulminado pela prescrição, não podem as prestações subsequentes subsistirem.
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PRESCRIÇÃO O conceito de trato sucessivo não induz ao discernimento de poder-se acionar a qualquer tempo, bastando desprezar o período atingido pela prescrição qüinqüenal, pois, tal hipótese somente quando o direito está presente no dia a dia, ou seja, quando as parcelas são autônomas e asseguradas por lei.