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DANIEL PEREIRA é finalista do concurso
WILLOW CHUNG e Tomás Ribas: finalistas
A mistura de tribos na festa de lançamento do CD "As melhores marchinhas de 2010" foi o que mais chamou a atenção dos conselheiros Victor Machado, Lucas Gibson e Jéssica Happatsch.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. POSSE E DOMÍNIO. RESERVA INDÍGENA DE MANGUEIRINHA/PR. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ARTS. 6º, 303 E 131, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 56, 923, 70, I E II, DO CPC. ARGUMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
Foram ajuizadas oito ações nas quais se disputa, há mais de trinta anos, a posse e a propriedade de terras localizadas no Estado do Paraná, conhecidas como Reserva Indígena de Mangueirinha, tradicionalmente ocupada pelas tribos Kaigang e Guarani. O acórdão recorrido, na mesma linha da sentença, concluiu pela nulidade dos títulos transmitidos aos particulares e reconheceu a propriedade da União sobre as áreas em litígio. Esse decisum foi impugnado por recursos especiais manejados por Jon...
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Oanunciado protesto contra Ricardo Teixeira não chegou a atrair muita gente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MPF. NULIDADES INOCORRENTES.
ÁREA RURAL EXPLORADA PELO AGRAVADO HÁ ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO INDÍGENA SOBRE A ÁREA. PRECEDENTES DO TRF 1.
- A preliminar deduzida (ausência de prévia intimação do MPF), encontra oposição no comando constitucional, segundo o qual a lei não excluirá do Poder Judiciário a apreciação de ameaça ou lesão a direito (art. 5º, XXXV, CF-1988).
- A parte que detém a posse do imóvel há anos merece a proteção possessória.
- Essa situação recomenda, em princípio, a expedição de mandado proibitório a fim de impedir a ameaça de esbulho ou turbação da posse dos imóveis rurais pelos índios, pois se a terra é devidamente explorada em todo esse perío...
..., e que não estariam relacionados entre as tribos dos Estados Vizinhos do Espírito Santo, Minas Ger...
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos patrimoniais e morais, pois foi quem promoveu o reassentamento dos colonos nas áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, as quais vieram a ser atingidas pela previsão do art. 231 da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO. É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação contra o Estado, tendo-se em vista o recente pronunciamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça. TERRAS INDÍGENAS. MUNICÍPIO DE RONDA ALTA. REASSENTAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. O reassentamento de famílias que ocupavam terras indígenas pertencentes à União acarreta dano moral ind...
... agressivas e temerárias dos membros das tribos que ali se encontravam fugiram à normalidade e se...
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Cantor de aldeia em Mato Grosso lança disco inspirado na tradição indígena, com letras sobre ecologia e integração
MARCIO TSEREHITÉ usa um estúdio pela primeira vez, durante as gravações do CD "Marãiwatsihöiba": ritmos mântricos e hipnóticos
Carlos Albuquerque
carlos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos patrimoniais e morais, pois foi quem promoveu o reassentamento dos colonos nas áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, as quais vieram a ser atingidas pela previsão do art. 231 da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO. É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação contra o Estado, tendo-se em vista o recente pronunciamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça. TERRAS INDÍGENAS. MUNICÍPIO DE RONDA ALTA. REASSENTAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. O reassentamento de famílias que ocupavam terras indígenas pertencentes à União acarreta dano moral ind...
... agressivas e temerárias dos membros das tribos que ali se encontravam fugiram à normalidade e se...
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... se confundem com as de posse imemorial das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das segui...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSENTAMENTO IRREGULAR. TERRAS INDÍGENAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos patrimoniais e morais, pois foi quem promoveu o reassentamento dos colonos nas áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, as quais vieram a ser atingidas pela previsão do art. 231 da Constituição Federal. II - Inocorrente a prescrição na hipótese em que entre a retomada das terras indígenas pelo réu e o ajuizamento da presente ação não decorreu o prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil previsto no art. 206, § 3º do Código Civil. III - O reassentamento de fa...
... agressivas e temerárias dos membros das tribos que ali se encontravam fugiram à normalidade e se...