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1.882 documentos para tribunais net
  • UNICIDADE CONTRATUAL. NET. TERCEIRIZAÇÃO. O aproveitamento de mão de obra sem solução de continuidade, inicialmente por contrato temporário, nos termos da Lei 6.019/74, sem a prova de que a contratação ocorreu de fato por necessidade temporária e/ou aumento de serviço extraordinário, após por contratação direta, formal e materialmente, e ao final por intermediação em atividade-fim da empresa e sujeita à subordinação jurídica ante a tomadora, configura vínculo de emprego único. Inteligência da Súmula 331, I e III, do TST e da Lei nº 6.019/74. INTERVALOS NÃO FRUÍDOS. A não fruição dos intervalos para repouso e alimentação, mesmo que parcial, implica o pagamento de todo o período do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% da hora normal trabalhada. Adoção do entendimento e...

  • RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação da recorrente encontra amparo na aplicação do Princípio da Valorização Social do Trabalho, pois, embora não tenha contratado diretamente e formalmente a reclamante, dos seus serviços restou diretamente beneficiada.

    ...o na lide, não violando as súmulas de Tribunais Superiores, nem tampouco os dispositivos constituc...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA (NET). OMISSÃO. Inexistência dos vícios previstos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT ensejadores da oposição de embargos de declaração.

  • ...rev. atual., Revista dos Tribunais, 2003, SP, p. 951). Verifica-se, assim, que a agra...

  • RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. TRABALHO EM "CALL CENTER" - NET SUL. Os serviços prestados pela reclamada CONTAX S.A não estão regulamentados em lei como passíveis de serem terceirizados, nem se enquadram entre aqueles de natureza especializada ou técnica, mas apenas pressupõem mão-de-obra especializada (inerente à atividade essencial da empresa NET SUL), o que não se confunde com serviços especializados (especiais, acessórios, ao objeto da empresa). O reclamante prestou trabalho na central de atendimento a clientes da NET SUL, em serviço inerente à atividade essencial da empresa, com pessoalidade e participação integrativa na atividade da empresa, credora direta do trabalho prestado.

  • APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA JÁ QUITADA. 1. Observado o dever de impugnação especificada da sentença, tal como determina o art. 514, II, do CPC, não há falar em acolhimento da alegação feita pela autora, de impossibilidade de conhecimento do recurso da ré Net Sul. 2. Discussão acerca da decadência do direito da autora preclusa, o que impede a apreciação (art. 183 do CPC). 3. Legitimidade passiva da empresa Net Sul verificada, pois é ela responsável pela cobrança dos serviços ofertados à autora e que resultaram em cobrança indevida e em consequente inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. Outrossim, foi ela quem manteve contatos com a autora e se compro...

    ...Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2008. p. 206. 2. Curso de direito pro...

  • INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. Devidas diferenças de horas extras em favor do reclamante a título de intervalos para repouso e alimentação não usufruído na integralidade. Reclamada principal revel e confessa quanto à matéria de fato. Recurso ordinário interposto pela reclamada NET a que se nega provimento no item.

  • Denúncia. Contratação de Empresa de Propriedade da Esposa do Chefe do Setor de Informática do Cofen. Audiência Dos Responsáveis. Realização de Inspeção Na Entidade. Identificação de Outras Irregularidades Na Condução do Procedimento Licitatório. Acolhimento das Razões de Justificativa do Presidente e do Assessor Jurídico. Rejeição das Razões de Jus

    ... subjetividade do tema, doutrinadores e Tribunais de Contas pátrios entendem que esse tipo de servi...

  • ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. Situação em que o conjunto probatório confirma o nexo de causalidade entre os danos morais e materiais sofridos pelo reclamante em decorrência de acidente ocorrido durante a prestação laboral em favor das reclamadas, a justificar a condenação ao pagamento das indenizações correspondentes. Inteligência do artigo 927 do CCB. Recurso interposto pela reclamada NET Serviços de Comunicação S/A a que se nega provimento no item.

  • HORAS EXTRAS. SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. Para configurar o cargo de confiança excepcional previsto no artigo 62, inciso II, da CLT, é imprescindível a prova de que o trabalhador era efetivamente detentor de amplos poderes de representação e gestão, cujo encargo é da empregadora. Não havendo prova a evidenciar o grau de fidúcia necessário a esta configuração, o reclamante faz jus a horas extras, além da 8ª diária de trabalho, inclusive no período posterior a novembro/2007. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas NET e HORIZONTE a que se nega provimento no item.



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