Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais

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  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO REALIZADO POR TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. ORDEM DENEGADA. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou orientação no sentido de que não há ofensa aos princípios do juiz natural ou do duplo grau de jurisdição na apreciação de recursos por órgão composto majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Tal compreensão foi ratificada recentemente no bojo do Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, também de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em situação análoga à dos auto...

    ... de juízes federais para atuação nos Tribunais Regionais Federais. 2. Ademais, especificamente no...

  • PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS - AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA, ORIGINALMENTE, NO JUÍZO FEDERAL DE LOCALIDADE QUE NÃO É DOMICÍLIO DOS AUTORES - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, § 2º - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. - Proposta Ação Ordinária em Juízo Federal de localidade que não é contemplada em nenhuma das hipóteses de eleição de foro do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, pode o Juiz declinar de ofício da competência em favor do Juízo onde o Autor tenha domicílio, uma vez que a incompetência em comento é absoluta. - Na espécie, a ação proposta não se refere à direito real sobre bens imóveis, nem a direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, do ...

  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI 5.010/66. INAPLICABILIDADE AO TJDFT. EXPEDIENTE FORENSE. ALTERAÇÃO. PORTARIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL. Consoante entendimento desta Corte, a Lei Federal n.º 5.010/66, que organiza a Justiça Federal do Poder Judiciário Federal, não é aplicável ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. "O conceito de Justiça Federal, que abarca somente os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais (art. 106, CF/88), não se confunde com o de Poder Judiciário Federal, do qual faz parte a Justiça do Distrito Federal". (AgRg no REsp 869893/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008). A Administração Pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. COMPETÊNCIA. 1.O artigo 108 da constituição Federal dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais, julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. 2.Ainda, o art. 109, § 4º, combinado com o § 3º, da Carta Magna estabelece que nas causas em que for competente a Justiça Federal, em que pese julgadas por Juiz Estadual, em função de inexistir na Comarca Vara do Juízo Federal, o recurso a ser interposto será apreciado sempre pelo Tribunal Regional Federal, na área de jurisdição do Juiz de primeiro grau. Declinada a competência. (Apelação Cível Nº 70043296326, Qu...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. SUSPENSÃO. RECESSO FORENSE. TJDFT. LEI 5.010/66. NÃO APLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 106 da CF, a Justiça Federal envolve apenas os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. A Lei n. 5.010/1966 organiza somente a Justiça Federal de primeira instância, e não todo o Poder Judiciário Federal, ao qual pertence o TJDFT. Tempestividade do recurso especial não comprovada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1053210/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 13/10/2009)

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. COMPETÊNCIA. 1.O artigo 108 da constituição Federal dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais, julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. 2.Ainda, o art. 109, § 4º, combinado com o § 3º, da Carta Magna estabelece que nas causas em que for competente a Justiça Federal, em que pese julgadas por Juiz Estadual, em função de inexistir na Comarca Vara do Juízo Federal, o recurso a ser interposto será apreciado sempre pelo Tribunal Regional Federal, na área de jurisdição do Juiz de primeiro grau. Declinada a competência. (Apelação Cível Nº 70043296326, Qu...

  • PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS - AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA, ORIGINALMENTE, NO JUÍZO FEDERAL DE LOCALIDADE QUE NÃO É DOMICÍLIO DOS AUTORES - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, § 2º - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. - Proposta Ação Ordinária em Juízo Federal de localidade que não é contemplada em nenhuma das hipóteses de eleição de foro do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, pode o Juiz declinar de ofício da competência em favor do Juízo onde o Autor tenha domicílio, uma vez que a incompetência em comento é absoluta. - Na espécie, a ação proposta não se refere à direito real sobre bens imóveis, nem a direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, do ...

  • PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS - AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA, ORIGINALMENTE, NO JUÍZO FEDERAL DE LOCALIDADE QUE NÃO É DOMICÍLIO DOS AUTORES - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, § 2º - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. - Proposta Ação Ordinária em Juízo Federal de localidade que não é contemplada em nenhuma das hipóteses de eleição de foro do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, pode o Juiz declinar de ofício da competência em favor do Juízo onde o Autor tenha domicílio, uma vez que a incompetência em comento é absoluta. - Na espécie, a ação proposta não se refere à direito real sobre bens imóveis, nem a direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, do ...

  • PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS - AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA, ORIGINALMENTE, NO JUÍZO FEDERAL DE LOCALIDADE QUE NÃO É DOMICÍLIO DOS AUTORES - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, § 2º - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. - Proposta Ação Ordinária em Juízo Federal de localidade que não é contemplada em nenhuma das hipóteses de eleição de foro do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, pode o Juiz declinar de ofício da competência em favor do Juízo onde o Autor tenha domicílio, uma vez que a incompetência em comento é absoluta. - Na espécie, a ação proposta não se refere à direito real sobre bens imóveis, nem a direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, do ...



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