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TRIBUTÁRIO. TRABALHISTA. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS PREJUDICADO.
Recursos especiais interpostos pela CNA e outros e por Rodolfo Thaler contra acórdão proferido pelo extinto Tribunal de Alçada Cível do Estado do Paraná com o seguinte entendimento: a) o art. 605 da CLT foi revogado pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, sendo, portanto, desnecessária a publicação de edital para cobrança da exação em questão; b) por expressa previsão legal, a CNA está legitimada a cobrar a contribuição sindical rural; c) juros moratórios devidos, desde a citação, a base 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN.
O particular, em síntese, alega que o art. 605 da CLT não foi revogado...
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... Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Relª. Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CA...
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Mesmo dispensando qualquer formalidade para o seu exercício, a representação, para fins de autorizar o ajuizamento da ação penal pública condicionada, deve conter uma manifestação inequívoca de vontade do ofendido, ou seu representante legal, no sentido de processar criminalmente o acusado, com todas as conseqüências que daí advêm. 2. No caso dos autos, o histórico da relação entre a suposta vítima e o paciente recomendava que o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais providências a representante legal da ofendida queria que fossem adotadas, se cíveis ou criminais. 3. Declarações e depoimentos que revelam o interesse da representante legal e...
...coator(a/S)(Es): Superior Tribunal de Justiça. Indexação. - VIDE EMENTA. Publicaç...
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ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" REPRESENTAÇÃO SINDICAL Não sendo reconhecida em definitivo a legitimidade do Sindicato-obreiro local - de base territorial municipal - para defesa dos interesses dos trabalhadores representados neste processo, devem subsistir na integridade as prerrogativas do Sindicato-suscitante - de base territorial estadual -, detentor da carta sindical e legítimo representante da categoria, até decisão final do Tribunal de Alçada do Paraná. Recurso ordinário em dissídio coletivo provido.
... E PINCÉ IS, CORTINADOS E ESTOFOS DO ESTADO DO PARANÁ e Recorrido. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS ...
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- PENAL. PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS'. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL 'A QUO'. I. - Inexistência de ato do Tribunal 'a quo', de modo a firmar a competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, 'i'). II. - H.C. não conhecido. Devolução dos autos ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná para julgar o pedido do paciente, de aguardar em liberdade o julgamento da revisão criminal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-ACIDENTE E REVISÃO DA RMI. MATÉRIA ACIDENTÁRIA.
Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à concessão de benefício acidentário, a competência é da Justiça Estadual.
Tendo o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná se manifestado no sentido da competência da Justiça Federal para examinar o feito, à qual falece de competência para a questão, segundo entende este Tribunal, é de suscitar-se conflito negativo de competência perante o Egrégio STJ, com fundamento no art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
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'HABEAS-CORPUS'. CRIME DE ROUBO: SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO APELADA. IMPETRAÇÃO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, ARGUIDA POR PROCURADOR DE JUSTIÇA PERANTE TRIBUNAL DE ALÇADA, POR OCASIAO DA EMISSAO DE PARECER SOBRE PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL FORMULADO PELO PACIENTE, VISANDO, EXCLUSIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ALÇADA: DECISÃO CONFIRMADA EM GRAU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. PRELIMINAR: COMPETÊNCIA.
Preliminar: alegação de nulidade da sentença não conhecida pelo Tribunal 'a quo'. Não havendo pronunciamento do Tribunal de Alçada sobre a nulidade da sentença criminal lavrada pelo juiz de primeira instância, o Supremo Tribunal Federal não e competente para processar e julgar o 'hab...
...coator: Tribunal de Alçada do Estado do Parana. Indexação. PP3657 , COMPETÊNCIA JURI...
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Juizado Especial: incompetência para o processo por crime de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67) - da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)
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'Habeas corpus'. - Não tendo sido conhecido o recurso em sentido estrito por motivo exclusivamente formal, - fundamentação esta que não é atacada neste 'writ' -,não se manifestou o Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Paraná sobre qualquer uma das três questões invocadas neste 'habeas corpus', não podendo, portanto ser apontado como coator com relação a elas. 'Habeas corpus' não conhecido.
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Competência dos tribunais estaduais: matéria reservada à Constituição do Estado (CF, art. 125): conseqüente superação das disposições da LOMAN a respeito: competência do Tribunal de Alçada para os crimes relativos a entorpecentes, conforme a Constituição do Estado do Paraná. II. Acórdão: o atraso na publicação do acórdão, embora lamentável, não afeta a sua validade, nem, segundo a jurisprudência dominante, impede a imediata prisão do condenado (ressalva pessoal do relator). III. Sentença: fundamentação válida: adoção de parecer do Ministério Público. A adoção integral do parecer do MP - que, de sua vez, transcreve as razões da apelação, não compromete a idoneidade da motivação do acórdão que a provê, se, nas peças adotadas, a decisão encontra fundamentação formalmente idônea, não cab...