tribunal de alcada do parana

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4.254 documentos para tribunal de alcada do parana
  • HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Mesmo dispensando qualquer formalidade para o seu exercício, a representação, para fins de autorizar o ajuizamento da ação penal pública condicionada, deve conter uma manifestação inequívoca de vontade do ofendido, ou seu representante legal, no sentido de processar criminalmente o acusado, com todas as conseqüências que daí advêm. 2. No caso dos autos, o histórico da relação entre a suposta vítima e o paciente recomendava que o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais providências a representante legal da ofendida queria que fossem adotadas, se cíveis ou criminais. 3. Declarações e depoimentos que revelam o interesse da representante legal e...

    ...coator(a/S)(Es): Superior Tribunal de Justiça. Indexação. - VIDE EMENTA. Publicaç...

  • ... do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Relª. Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO), as...

  • ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" REPRESENTAÇÃO SINDICAL Não sendo reconhecida em definitivo a legitimidade do Sindicato-obreiro local - de base territorial municipal - para defesa dos interesses dos trabalhadores representados neste processo, devem subsistir na integridade as prerrogativas do Sindicato-suscitante - de base territorial estadual -, detentor da carta sindical e legítimo representante da categoria, até decisão final do Tribunal de Alçada do Paraná. Recurso ordinário em dissídio coletivo provido.

  • TRIBUTÁRIO. TRABALHISTA. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS PREJUDICADO. Recursos especiais interpostos pela CNA e outros e por Rodolfo Thaler contra acórdão proferido pelo extinto Tribunal de Alçada Cível do Estado do Paraná com o seguinte entendimento: a) o art. 605 da CLT foi revogado pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, sendo, portanto, desnecessária a publicação de edital para cobrança da exação em questão; b) por expressa previsão legal, a CNA está legitimada a cobrar a contribuição sindical rural; c) juros moratórios devidos, desde a citação, a base 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. O particular, em síntese, alega que o art. 605 da CLT não foi revogado...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-ACIDENTE E REVISÃO DA RMI. MATÉRIA ACIDENTÁRIA. Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à concessão de benefício acidentário, a competência é da Justiça Estadual. Tendo o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná se manifestado no sentido da competência da Justiça Federal para examinar o feito, à qual falece de competência para a questão, segundo entende este Tribunal, é de suscitar-se conflito negativo de competência perante o Egrégio STJ, com fundamento no art. 105, I, "d", da Constituição Federal.

  • Juizado Especial: incompetência para o processo por crime de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67) - da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)

  • HABEAS-CORPUS. Pedido prejudicado. Art. 199 do RI-STF. Após a impetração, que reclamava contra o excesso de prazo para julgamento da apelação, arts. 610 e 613 do CPP, o Tribunal de Alçada do Estado do Parana prolatou o acórdão e expediu alvara de soltura em favor do paciente. Habeas-corpus julgado prejudicado.

  • - HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO CUJA NULIDADE VEIO A SER RECONHECIDA PELO PRÓPRIO ÓRGÃO JULGADOR DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA. REMEDIO CONCEDIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO E DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO A QUE RESPONDEU O PACIENTE.

  • HABEAS CORPUS. PEDIDO QUE SE JULGA PREJUDICADO QUANTO A JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR TER HAVIDO ABSOLVIÇÃO DO RÉU. DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA QUE E O COMPETENTE PARA JULGAR AS QUESTÕES ATINENTES A AÇÃO PENAL QUE TRAMITA NO JUÍZO DE UMUARAMA (PR) E QUE NÃO CONSTITUEM MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR.

  • CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional, ao apreciar o cerceamento de defesa alegado pelo recorrente, afirmou que incumbe à parte, sob pena de preclusão, alegar a nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos. Verifica-se, pois, que ao não se insurgir contra o encerramento da instrução processual, o Reclamado, consequentemente, abriu mão da produção de outras provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, além do que, as provas reivindicadas tinham por finalidade apenas comprovar a inidoneidade da empresa prestadora de serviços, sendo que, essa inidoneidade não inibe a incidência do entendimento consubstanciado no En. 331, IV, do TST. Assim sendo, inexiste a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, vez que impossível o reconhecimento de qualquer nulidade...

    ... da CLT, tendo em vista que oriundo do Tribunal de Alçada do. Paraná. Nego provimento ao agravo....



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