tribunal justica bahia

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  • Professor Catedrático de Direito Processual da Universidade Federal da Bahia (aposentado) . Coordenador do Curso de Especialização em Direito Proce...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DEMORA DA AUTORIDADE RECLAMADA EM CUMPRIR O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA NOS EDCL NO RMS N. 26.399/BA. ORDEM PARA QUE O SEQUESTRO, PARA FINS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, SÓ RECAIA SOBRE O PATRIMÔNIO DO DERBA, AUTARQUIA ESTADUAL, E NÃO SOBRE A CONTA DO ESTADO DA BAHIA. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ EVIDENCIADA. Reclamação proposta pelo Estado da Bahia ao argumento de que a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não cumpriu o acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl no RMS n. 26.399/BA, ocorrido na assentada de 14.12.2010 (DJe de 4.3.2011). Em síntese, haveria demora injustificável em não determinar desbloqueio do sequestro em conta do Estado-membro que garantiria o pa...

  • Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia. Juros Bancários. Inexistência de Limite Constitucional. Capitalização de Juros. Comissão de Permanência. 1. Não Incide a Limitação de Juros de 12% ao Ano, Salvo Hipóteses Legais Previstas e Quando Forem Flagrantemente Exorbitantes, Máxime Porque as Instituições Financeiras São Reguladas Pela Lei Nº. 4.595/64. Assim, Entende-se que Devem Ser Mantidos os Juros Contratados, Porque Fixados em Patamar Razoável (1,30% ao Mês). 2. A Capitalização dos Juros, Entretanto, Ainda que Convencionada, Não Pode Ser Tolerada, Porque Cria Desvantagens Excessivas para o Consumidor, Sendo Nula a Cláusula que a Prevê, Porque Iníqua e Abusiva Perante o Cdc. 3. é Cabível a Cobrança de Comissão de Permanência Após o Vencimento da Dí...

    Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Apelação Cível nº 014043...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A DIVERSOS DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 282 DO STF. ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO ALMEJADO. DIREITO SUBJETIVO. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Valéria Cristina da Silva contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e do Diretor da Fundação CEFET-BA, consistente na ausência de nomeação da recorrida para o c...

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXIBIÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO NA SESSÃO DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. ILEGALIDADE E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM EM JULGAMENTO QUE MANTEVE A AUTORIZAÇÃO DA EXIBIÇÃO DO VÍDEO. INOCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO. A questão de direito tratada nos autos do presente habeas corpus diz respeito a suposta violação de princípios básicos do processo penal e também aborda a ocorrência de eventual excesso de linguagem no julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em habeas corpus impetrado em favor do ora paciente. 2. O impetrante alega que a exibição do programa “Linha Direta” no plenário do Tribunal do Júri, além de ilegal, feriria o princípio da igualdade de partes e da paridade de arma...

  • HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO POR MAIORIA (2X1). DÚVIDA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DIVERGENTES. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não há olvidar que os direitos e garantias fundamentais, por possuírem característica essencial, não podem servir de esteio para impunidade de condutas ilícitas, razão pela qual "o devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido. Dessa forma, compete aos operadores d...

    ... : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : CHARLES SAMPAIO COSTA ADVOGADO : JOS...

  • Vistos, Etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, Interposto Pelo Município de Milagres, contra Decisão do Juiz a Quo que, no Mandado de Segurança, Impetrado por Neritania Pereira Estrela, Deferiu a Liminar Pleiteada, Determinando a Imediata Suspensão dos Efeitos do Ato que Determinou a Remoção de Ofício da Impetrante do Centro Educacional de Milagres para Escola Maria Auxiliadora Terezinha Costa, Localizada na Zona Rural do Município de Milagres. Sustenta que a Remoção da Servidora Foi Devidamente Motivada, Estando Ancorada na Legislação Federal e na Municipal, Lei N° 399/2009. Aduz que a Administração Goza da Presunção de Legalidade e Legitimidade de Seus Atos. Entende que Compete ao Poder Judiciário o Controle de Legalidade dos Atos da Administração, Contudo, Tendo a Administração Agid...

  • Apelação Criminal. Crimes de Estupro e Roubo Qualificado. Artigos 213 e 157, § 2º, Incisos I e Ii, do Código Penal. Apelantes Denunciados sob a Acusação de, Mediante Violência e Grave Ameaça Exercida Com Emprego de Arma de Fogo, Constranger a Vítima a Com Eles Praticar Conjunção Carnal. Subtração da Importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) do Namorado da Vítima, que Foi Mantido Imobilizado Enquanto Sua Namorada Era Estuprada Pelos Recorrentes. Fatos Ocorridos em 17.07.1998. Autos Conclusos para Julgamento em 17.06.2010. Condenação à Pena de 08 (Oito) Anos de Reclusão, em Regime Integralmente Fechado, Pelo Crime de Estupro, e 08 (Oito) Anos de Reclusão, em Regime Inicial Fechado, Pelo Crime de Roubo Qualificado. Razões Recursais: Preliminar: Ilegitimidade do Ministério Público para Oferecer...

    ... e Juventude da Comarca de Casa Nova – Bahia. PROCESSO 1º GRAU: 0000579-81.2006.805.0208 – A...O. Parecer da douta Procuradoria de Justiça foi apresentado em. 14.06.2010, vindo os autos con... da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do. Apelação Criminal nº 0000579-81...

  • Embargos de Declaração Opostos contra Acórdão Proferido em Mandado de Segurança, Suscitação de Omissões e para o Fim de Prequestionamento dos Artigos 2º, 37, I e 169, §1º, I e Ii, Todos da Constituição Federal e do Artigo 105, Xiii, da Constituição Estadual de 1989. Arguição de Matéria Já Debatida e Decidida nos Autos. Inocorrência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Intuito de Provocar Reapreciação da Matéria. Impossibilidade em Sede dos Aclaratórios. Incabíveis os Embargos de Declaração se Não Houver Omissão, Obscuridade ou Contradição a Ser Sanada, Sendo que os Mesmos Não se Prestam como Via Idônea para a Obtenção de Reexame das Questões Já Analisadas nos Autos, Sendo Defeso ao Judiciário, Salvo Raras Exceções, Modificar o Entendimento Consignado no Julgamento Atacado. Quanto ao ...

    ...EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA. EMBARGADO: ITAMAR FERREIRA DE BRITO. RELATOR: DES... Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de. Justiça da Bahia, por votação unânime, em ...

  • Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual Cumulada Com Pedido de Indenização por Perdas e Danos. Julgamento Antecipado da Lide. Preliminar de Cerceamento de Defesa Acolhida. 1.Inexistência de Manifestação das Partes Acerca da Existência de Convenção de Arbitragem. Preclusão. 2. Não Tendo Havido Revelia, Não se Tratando de Matéria Exclusivamente de Direito e Havendo Necessidade de Produção de Prova em Audiência, a Antecipação dos Efeitos da Tutela Não se Mostra Cabível, Cabendo ao Julgador, Valendo-se do Seu Poder Instrutório, Oportunizar às Partes a Especificação das Provas que Desejam Produzir, Indeferir as Diligências Desnecessárias e Determinar a Realização Daquelas que se Mostrem Adequadas à Natureza dos Fatos Controvertidos. 3. Destarte, no Caso em Comento, Havendo Questões de Fa...

    ... Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime,. em ...



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