tribunal regional do trabalho de santa catarina

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para tribunal regional do trabalho de santa catarina
  • PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. DESCONTOS REMUNERATÓRIOS. SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. REMESSA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. A presente cautelar está vinculada à Pet. 8096/DF, a qual também foi impugnada por agravo regimental a ser apreciado nesta mesma Sessão de Julgamento. No voto proferido nos autos da Pet 8096/DF, concluiu-se que os pedidos nela deduzidos apresentam reflexos apenas sobre o Estado de Santa Catarina, o que afasta a competência desta Corte Superior para examinar a controvérsia, na linha da jurisprudência da Primeira Seção. A medida cautelar preparatória deve seguir a sorte da ação principal, nos termos do art. 800 ...

  • ... sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distri...

  • BESC - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. A adesão do empregado a referido plano não representa quitação total e irrestrita do contrato de trabalho, sendo facultado ao trabalhador o exercício regular do direito de ação, admitida apenas a compensação das verbas trabalhistas alcançadas quando de seu afastamento. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho; adoção da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI -I do C. TST. Recurso da reclamada não-provido.

  • MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SANTA CATARINA: § 2º DO ART. 45: REDAÇÃO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/95-TRT/SC: PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE: JUIZ MAIS ANTIGO; VOTO SECRETO. PRELIMINAR: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB; LEGITIMIDADE ATIVA; PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DESPACHO CAUTELAR, PROFERIDO NO INÍCIO DAS FÉRIAS FORENSES, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, IV e V do RISTF). Preliminar: esta Corte já sedimentou, em sede de controle normativo abstrato, o entendimento da pertinência temática relativamente à legitimidade da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, admitindo que sua atividade associativa nacional busca realizar o propósito de aperfeiçoar e defender o funcionamento do...

  • RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A. E DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Consoante se extrai do item IV do Enunciado nº 331, com a nova redação emprestada pela Resolução nº 96/2000 deste Tribunal, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, até mesmo quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. (art. 71 da Lei nº 8.666/93). Recursos de revista não conhecido.

    ...O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento ao recurso ordinár...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. DIES A QUO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO FUNDADO EM QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45-2001, ao se referir aos arts. 3º e 10 da Lei 8.911/1994, autorizou a incorporação dos quintos ou décimos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções de confiança, no período de 8.4.1998 a 4.9.2001. O acolhimento do direito pleiteado formulado na esfe...

    ...) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4'ª Região, assim ementado: . ADMINIS... da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região por decisão exarada em 24.04.2006... do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, reconheceu o direito à percepção dos ...

  • ... proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em 21.3.1991, nos aut... do Serviço Público Federal em Santa Catarina – Sindiprev/SC, cujo trânsito em julgad...

  • ... NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM SANTA CATARINA. ADVOGADO : BRENDALI TABILE FURLAN E OUTR...SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL...

  • JULGAMENTO EXTRA PETITA. Verificada a ocorrência de julgamento extra petita quanto à condenação decorrente da participação da reclamante em feiras no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se dá provimento no item.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DO REGIME GERAL COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. De acordo com jurisprudência reiterada desta Corte, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1/TST). Ademais, não existe no ordenamento jurídico óbice à continuidade da prestação de serviços pelo empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    ... PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. - EPAGRI e são Agravados LUCIANA LLEONI E OUTROS. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, pela decisã...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa