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DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. Havendo prova da ocorrência do dano alegado, bem assim do nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, excluída a hipótese de culpa exclusiva do empregado, ao empregador incumbe a obrigação de indenizar, prevista no art. 927 do CC, por danos causados ao empregado.
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE PASSO FUNDO - COOTRAPAF. VÍNCULO DE EMPREGO. As disposições c...
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PROCESSO: 0081600-68.2009.5.04.0203 RO
IDENTIFICAÇÃO
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Canoas
Prolator da
Sentença: J...
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INDENIZAÇÃO POR “DUMPING SOCIAL”. Tendo a reclamada agido de forma reiterada e sistemática na precarização e violação de direitos, principalmente os trabalhistas, o entendimento referente à indenização por dano social é plenamente aplicável e socialmente justificável para a situação que estabeleceu na presente demanda. Dessa forma, afigura-se razoável, diante da situação verificada nos autos, que a reclamada seja condenada ao pagamento de indenização a título de dumping social.
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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Hipótese em que não há provas da existência, na relação havida entre as partes, dos elementos configuradores do contrato de emprego.
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MULTA DO ARTIGO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Hipótese em que a penalidade é indevida, pois declarado o vínculo de emprego somente em Juízo. Recurso ordinário da terceira reclamada que é provido.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. BENZENO. Provado que o autor não utilizou os EPIs ou que esses eram insuficientes para elidir os efeitos danosos do contato com limpador de calçados em cuja composição havia hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, de potencial cancerígeno, não há falar em limites de tolerância, eis que o critério de avaliação é qualitativo. Por incidência do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, é devido adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo em razão da ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo distinta para referido adicional. Recurso provido.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo TRT 0142000-09.2009.5.04.0701 (RO)
PARTES: José Iná...
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Nesta Justiça Especializada os honorários advocatícios são devidos na forma de assistência judiciária, quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5584/70. No caso, não foi juntada credencial sindical do patrono do reclamante. Recurso da reclamada provido, no particular.