tribunal superior do trabalho rs

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  • TOMADOR DOS SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CAPUT DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 331, IV E V, DO EG. TST. À luz do disposto no caput do art. 927 do Código Civil, impõe-se reconhecer a responsabilidade do tomador dos serviços, ainda que integrante da Administração Pública, quando constatado o fato de que, no decorrer da prestação de serviços do obreiro mediante interposta pessoa, negligenciou no dever de fiscalização (culpa in vigilando) do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora, praticando, assim, ato ilícito. Aplicação da Súmula nº 331, IV e V, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Recurso do Estado do RS ao qual se nega provimento.

  • ....regressivas@agu.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (regressivas@tst.jus.br).Valor da cond...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades da filha, mas sem sobrecarregar em demasia o genitor. 3. Como o alimentante é assalariado, os alimentos devem ser fixados de forma percentual sobre os seus ganhos líquidos. 4. Descabe majorar o valor fixado quando não há prova de que ele tenha outra fonte de ganhos ou que tenha ganho real superior àquele indicado no contrato de trabalho. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70046530671, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/1...

  • ....regressivas@agu.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (regressivas@tst.jus.br). Valor da con...

  • PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA. EMPRESA CONSIDERADA SUCESSORA PELA JUSTIÇA LABORAL. Tendo sido redirecionada a execução trabalhista, de modo a atingir o patrimônio de empresas consideradas, pela Justiça do Trabalho, sucessoras da empresa em regime de falência, restando, portanto, livres de constrição os bens da massa falida, não há que se falar em conflito de competência. Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC 111.643/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/20...

  • ....regressivas@agu.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (regressivas@tst.jus.br). RELATÓRIO. ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE/RS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Decisão Regional que considera todos os aspectos fáticos, emergentes na causa, não pode ser revisada em julgamento de recurso de revista, já que, para tanto, seria imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    ... por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao seu recur... Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao ...

  • ....regressivas@agu.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (regressivas@tst.jus.br). Custas rever...

  • ....regressivas@agu.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (regressivas@tst.jus.br). Valor da con...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades da filha, mas sem sobrecarregar em demasia o genitor. 3. Como o alimentante é assalariado, os alimentos devem ser fixados de forma percentual sobre os seus ganhos líquidos. 4. Descabe majorar o valor fixado quando não há prova de que ele tenha outra fonte de ganhos ou que tenha ganho real superior àquele indicado no contrato de trabalho. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70046530671, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/1...



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