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ADMINISTRATIVO. ART. 1º, PORTARIA Nº 23-DNC E ART. 5º, CAPUT, RESOLUÇÃO Nº 25-CONTRAN. VEDAÇÃO À TROCA DE MOTORIZAÇÃO. ÓLEO DIESEL. VEÍCULOS COM 1.000KG DE CAPACIDADE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA. É inquestionável que somente pode ocorrer a troca do motor a gasolina para motor a diesel quanto a veículos apresentando capacidade de carga de, ao menos, 1.000kg, tal qual está em o art. 1º, Portaria nº 23-DNC, e art. 5º, caput, Resolução nº 25-CONTRAN. Entretanto, tendo a alteração da capacidade de carga sido autorizada por mais de cinco anos, até por força de compreensão administrativa, não há como aceitar a modificação do relacionamento jurídico-administrativo assim estabelecido, em resguardo à segurança jurídica, sem f...
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APELAÇÃO. Ação de Reparação de Danos. Veículo do Município emprestado à Polícia Militar por meio de convênio. Danos gerados ao motor por ausência de troca de óleo no momento oportuno. Desídia caracterizada. Danos efetivamente comprovados. Sentença de procedência mantida. Negado provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. ART. 1º, PORTARIA Nº 23-DNC E ART. 5º, CAPUT, RESOLUÇÃO Nº 25-CONTRAN. VEDAÇÃO À TROCA DE MOTORIZAÇÃO. ÓLEO DIESEL. VEÍCULOS COM 1.000KG DE CAPACIDADE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA. É inquestionável que somente pode ocorrer a troca do motor a gasolina para motor a diesel quanto a veículos apresentando capacidade de carga de, ao menos, 1.000kg, tal qual está em o art. 1º, Portaria nº 23-DNC, e art. 5º, caput, Resolução nº 25-CONTRAN. Entretanto, tendo a alteração da capacidade de carga sido autorizada por mais de cinco anos, até por força de compreensão administrativa, não há como aceitar a modificação do relacionamento jurídico-administrativo assim estabelecido, em resguardo à segurança jurídica, sem f...
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DIREITO TRIBUTÁRIO.DEMANDA VISANDO ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DE POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS - DMC-PRV. AUTORA QUE NÃO COMERCIALIZA COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. O princípio da tipicidade, complementando o da legalidade, impõe a conduta dos titulares, da competência impositiva para criação e aumento do tributo - a definição do fato gerador, da base de cálculo, alíquota e sujeito passivo (art. 97 CTN). Fato gerador da obrigação tributária principal é segundo o art. 114 do CTN a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Examinados os autos, difícil não será verificar que diverso deveria ter sido o desfecho dado à controvérsia, porque não ...
...³rios e borracheiro e serviços de super troca de óleo â fls. 12), não há, realment...
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ADMINISTRATIVO. ART. 1º, PORTARIA Nº 23-DNC E ART. 5º, CAPUT, RESOLUÇÃO Nº 25-CONTRAN. VEDAÇÃO À TROCA DE MOTORIZAÇÃO. ÓLEO DIESEL. VEÍCULOS COM 1.000KG DE CAPACIDADE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA. É inquestionável que somente pode ocorrer a troca do motor a gasolina para motor a diesel quanto a veículos apresentando capacidade de carga de, ao menos, 1.000kg, tal qual está em o art. 1º, Portaria nº 23-DNC, e art. 5º, caput, Resolução nº 25-CONTRAN. Entretanto, tendo a alteração da capacidade de carga sido autorizada por mais de cinco anos, até por força de compreensão administrativa, não há como aceitar a modificação do relacionamento jurídico-administrativo assim estabelecido, em resguardo à segurança jurídica, sem f...
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ADMINISTRATIVO. ART. 1º, PORTARIA Nº 23-DNC E ART. 5º, CAPUT, RESOLUÇÃO Nº 25-CONTRAN. VEDAÇÃO À TROCA DE MOTORIZAÇÃO. ÓLEO DIESEL. VEÍCULOS COM 1.000KG DE CAPACIDADE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA. É inquestionável que somente pode ocorrer a troca do motor a gasolina para motor a diesel quanto a veículos apresentando capacidade de carga de, ao menos, 1.000kg, tal qual está em o art. 1º, Portaria nº 23-DNC, e art. 5º, caput, Resolução nº 25-CONTRAN. Entretanto, tendo a alteração da capacidade de carga sido autorizada por mais de cinco anos, até por força de compreensão administrativa, não há como aceitar a modificação do relacionamento jurídico-administrativo assim estabelecido, em resguardo à segurança jurídica, sem f...
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ADMINISTRATIVO. ART. 1º, PORTARIA Nº 23-DNC E ART. 5º, CAPUT, RESOLUÇÃO Nº 25-CONTRAN. VEDAÇÃO À TROCA DE MOTORIZAÇÃO. ÓLEO DIESEL. VEÍCULOS COM 1.000KG DE CAPACIDADE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA. É inquestionável que somente pode ocorrer a troca do motor a gasolina para motor a diesel quanto a veículos apresentando capacidade de carga de, ao menos, 1.000kg, tal qual está em o art. 1º, Portaria nº 23-DNC, e art. 5º, caput, Resolução nº 25-CONTRAN. Entretanto, tendo a alteração da capacidade de carga sido autorizada por mais de cinco anos, até por força de compreensão administrativa, não há como aceitar a modificação do relacionamento jurídico-administrativo assim estabelecido, em resguardo à segurança jurídica, sem f...
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ADMINISTRATIVO. ART. 1º, PORTARIA Nº 23-DNC E ART. 5º, CAPUT, RESOLUÇÃO Nº 25-CONTRAN. VEDAÇÃO À TROCA DE MOTORIZAÇÃO. ÓLEO DIESEL. VEÍCULOS COM 1.000KG DE CAPACIDADE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA. É inquestionável que somente pode ocorrer a troca do motor a gasolina para motor a diesel quanto a veículos apresentando capacidade de carga de, ao menos, 1.000kg, tal qual está em o art. 1º, Portaria nº 23-DNC, e art. 5º, caput, Resolução nº 25-CONTRAN. Entretanto, tendo a alteração da capacidade de carga sido autorizada por mais de cinco anos, até por força de compreensão administrativa, não há como aceitar a modificação do relacionamento jurídico-administrativo assim estabelecido, em resguardo à segurança jurídica, sem f...
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DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FAIXA MARGINAL. POSTO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS. LICENCIAMENTO. INTERDIÇÃO. 1. Na hipótese de a parte ter litigado como se estivesse ao abrigo da gratuidade, ainda que ausente expresso deferimento, é de ser conhecido o recurso sem preparo. O pedido, contudo, há de ser apreciado pelo Juiz de primeiro grau sob pena de supressão de instância. 2. Não é de ser interditada, definitivamente, a exploração de posto de lavagem e de troca de óleo situada em área de preservação permanente há mais de vinte anos por se tratar de atividade de baixo impacto ambiental e destinada à subsistência familiar. Art. 2º da Res. n.º 369/2006 do CONAMA. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70044465409, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
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USO DE VEÍCULO PARTICULAR. DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO. A utilização de veículo particular em benefício da reclamada gera um elevado número de quilômetros rodados que implica a depreciação do valor de mercado do veículo, o que não se confunde com os gastos de manutenção com a troca de óleo, pneus, amortecedores e pastilhas de freio.