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Os fundamentos liberais do Direito Privado são abalados na pós-modernidade com o surgimento da sociedade de consumo, e não servem para responder às questões resultantes da massificação das relações contratuais. As Constituições dos Estados tomam posição de centralidade nos ordenamentos jurídicos, os contratos passam a ter influência direta do texto constitucional, e há o reconhecimento da necessidade de proteger o consumidor, a parte vulnerável nas relações contratuais. Já não se fala mais em contrato em termos de supremacia da vontade das partes, mas sim, em relação à supremacia do interesse social, da boa-fé e da ...
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A negociação favoreceu a Companhia Energética Serra da Carioca II e o grupo Gallway, que tem como um de seus diretores Lutero de Castro Cardoso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
... consenso, a restituição e a confiança ("trust"), a função de integridade, solidariedade e equi...
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Neste trabalho, busca-se explicitar a relação entre os chamados princípios jurídicos do abuso do direito e o da boa-fé objetiva. Sublinha-se que, na seara contratual, a boa-fé ganha destaque como elemento constitutivo do abuso, ou seja, nas relações contratuais o abuso passa a ser definido pela contrariedade à boa-fé e, mais especificamente, à confiança e à justiça contratuais. Com base nesse critério, cinco formas de abuso do direito são aqui analisadas: tu quoque, surrectio, supressio, venire contra factum proprium e a teoria do adimplemento substancial. Adverte-se, todavia, que a boa-fé não é o único parâmetro para aferição do ato abusivo, apesar de constituir um dos principais critérios aptos a configurar a ocorrência de abuso do direito. Como se ressalta, a par da boa-fé objetiva, ...
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Pode-se dizer que é na época de Natal que o comércio realiza o maior volume de vendas, sendo este período de consumo intenso de todo tipo de mercadoria. Mas é também um período repleto de significações. Este artigo reflete sobre a ceia de Natal e suas significações junto a mulheres de classe média com idade entre 36 e 47 anos, especialmente no que diz respeito ao consumo de carnes de aves nobres – Chester e/ou Peru, traçando um comparativo entre os dois tipos de aves, cujo consumo é reflexo da mundialização cultural e da globalização econômica. Busca, com uma abordagem interdisciplinar, relacionar os conceitos de identidade, tradição, autenticidade, confiança e distinção ao comportamento de consumo e ao imaginário dessas mulheres. Palavras-chave: Consumo. Alimentação. Identidade. Autent...
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Para as empresas viverem sem culpa
A ONG inglesa The Forest Trust (TFT) atua em 13 países estimulando o consumo e a fabricação de produtos responsáveis.