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SÚMULA 197 DO TST. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. Caso em que não se trata de adotar o entendimento contido na Súmula nº 197 do TST, pois esse verbete trata da audiência para publicação da sentença e não daquela que encerrou a instrução e marcou data para a publicação da sentença. Ademais, os efeitos pena de confissão ficta não se confundem com os da revelia, não dispensando a regular intimação da parte dos prazos recursais.
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 288 DO TST. Na esteira da Súmula 288 do TST, as alterações ocorridas em regulamento de previdência complementar não atingem o contrato do participante, quando menos benéficas que as condições originalmente pactuadas.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. A conjugação dos artigos 29 e 55, da Lei de Licitações, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, autoriza concluir que, na condição de tomador dos serviços, o ente público está obrigado a, periodicamente, tomar as contas do prestador contratado e, diante de qualquer irregularidade, dar por findo o contrato, nos exatos termos dos artigos 78, I e 80, da mesma Lei, inclusive sob pena de responsabilidade civil e penal do administrador (art. 83, Lei n. 8.666/93). Além disso, ao prever que os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado são aplicáveis aos contratos regidos pela mencionada Lei, o artigo 54 autoriza adoção da teoria da responsabilização in eligendo e in vigilando. Caso em qu...
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-MEIO. A conjugação dos artigos 29 e 55, da Lei de Licitações, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, autoriza concluir que, na condição de tomadores dos serviços, os entes públicos estão obrigados a, periodicamente, tomar as contas do prestador contratado e, diante de qualquer irregularidade, dar por findo o contrato, nos exatos termos dos artigos 78, I e 80, da mesma Lei, inclusive sob pena de responsabilidade civil e penal do administrador (art. 83, Lei n. 8.666/93). Além disso, ao prever que os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado são aplicáveis aos contratos regidos pela mencionada Lei, o artigo 54 autoriza a adoção da teoria da responsabilização in eligendo e in vigil...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A conjugação dos arts. 29 e 55, da Lei de Licitações, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, autoriza concluir que, na condição de tomador dos serviços, o ente público está obrigado a, periodicamente, tomar as contas do prestador contratado e, diante de qualquer irregularidade, dar por findo o contrato, nos exatos termos dos arts. 78, I, e 80, da mesma Lei, inclusive sob pena de responsabilidade civil e penal do administrador (art. 83, Lei nº 8.666/93). Além disso, ao prever que os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado são aplicáveis aos contratos regidos pela mencionada Lei, o art. 54 autoriza adoção da teoria da responsabilização in eligen...
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RECURSOS ORDINÁRIOS DA UNIÃO E DO BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-MEIO. A conjugação dos artigos 29 e 55, da Lei de Licitações, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, autoriza concluir que, na condição de tomadores dos serviços, os entes públicos estão obrigados a, periodicamente, tomar as contas do prestador contratado e, diante de qualquer irregularidade, dar por findo o contrato, nos exatos termos dos artigos 78, I e 80, da mesma Lei, inclusive sob pena de responsabilidade civil e penal do administrador (art. 83, Lei n. 8.666/93). Além disso, ao prever que os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado são aplicáveis aos contratos regidos pela men...
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PROCESSO: 0000080-85.2011.5.04.0601 - RO
IDENTIFICAÇÃO
Origem: Vara do Trabalho de Ijuí
Prolator da
Sentença: JUIZ...
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PROCESSO: 0000082-56.2010.5.04.0030 - RO
IDENTIFICAÇÃO
Origem: 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Prolator da
Senten...
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PROCESSO: 0000180-17.2010.5.04.0232 - RO
IDENTIFICAÇÃO
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Gravataí
Prolator da
Sentença...
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SÚMULA Nº 330 DO TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho realizada pelo sindicato da categoria profissional do empregado gera eficácia liberatória apenas em relação aos valores nele consignados, e não às próprias parcelas. Essa a inteligência do artigo 477, § 2º, da CLT.