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FURTO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. APROFUNDADO REEXAME DE PROVA.
No caso, mostra-se inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor dos bens - fios e cabos elétricos (26 kg) e um pedaço de tubo de cobre avaliados em R$ 208,80, subtraídos, mediante rompimento de obstáculo de um prédio municipal -, apesar de baixo, não é ínfimo.
Inviável, também, a pretendida desqualificação do delito, porquanto, o tema envolve o aprofundado reexame dos elementos de prova, procedimento vedado neste âmbito.
Habeas corpus do qual se conheceu em parte e, nessa parte, se denegou a ordem.
(HC 170.501/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 09/...
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Alejo Muniz vence o francês Tim Boal com um 9,87 e é destaque no campeonato em Noronha
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA.
O Paciente foi preso em flagrante, na posse de 42,6 g de substância Cannabis sativa L, distribuídas em "(i) 03 embalagens compostas por retalhos plásticos incolor em um total de 34g; (ii) 8g distribuídos em 64 pequenos cigarros com extremidade combusta, além de (iii) 0.6 g de sementes acondicionados em um tubo plástico de cor laranja com fechamento por pressão, conforme laudo prévio de fl. 27, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar." 2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisóri...
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Governo eleva tarifa de importação de bicicletas a porcelanato da China
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA. "TUBO DE DRACON". DESPESAS DE INTERNAÇÃO E HONORÁRIOS MÉDICOS. INTERESSE PROCESSUAL. O acesso ao Poder Judiciário não pode ser condicionado à prévia solicitação administrativa de pagamento da indenização securitária, sob pena de ofensa ao artigo 5°, XXXV, da Constituição Federal. Além disso, a parte ré opôs-se à pretensão deduzida pela parte autora, contestando o mérito da ação, sendo manifesto o interesse processual. Precedentes desta Câmara. INCIDÊNCIA DO CDC. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a inte...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSETO NO INTERIOR DE TUBO DE CREME DENTAL. Dever de indenizar reconhecido independentemente de perquirição de culpa em razão da relação de consumo com responsabilidade objetiva. Dano moral presumido. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Apelação provida para julgar procedente a ação. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70037064722, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/09/2011)
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Aquisicao De Conjuntos Escolares Confeccionados Em Resinas Alto Impacto E Estante Confeccionada Em Tubo De Aco Redondo
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Fornecimento De Sistema De Rebaixamento De Tubo Se Succao Para Operacao Como Compensador Sincrono Das Ugs 01 A 04 Da Uhe Ilha Solteira.
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Apelação Contrato Administrativo Obras e serviços Constatação de defeito em tubo Prazo de garantia Realização do serviço Alegação de culpa exclusiva da ré pelo fornecimento de peça defeituosa quando da instalação Ausência de provas que evidenciam tal assertiva. Prova testemunhal que denota possível não cumprimento de normas no momento da instalação. Na impossibilidade de configurar o nexo causal, resta excluída a responsabilidade pelo ato de indenizar. Alegação de confecção de contrato elaborado para fins de cobrança do serviço prestado Documento exarado unilateralmente Prova testemunhal não possível diante ao pretenso valor cobrado. Decisão mantida. Recurso negado.