turnos ininterruptos de trabalho

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  • HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS FIXADA ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. Na forma expressamente autorizada pelo art. 7º, XIV, da CF, quando o trabalho é desenvolvido em turnos ininterruptos de revezamento é possível a fixação de jornada de trabalho superior a seis horas diárias mediante negociação coletiva, nos termos da Súmula n. 423 do TST. Nesta hipótese deve ser observada a carga horária pactuada nas normas coletivas para o cálculo das horas extras devidas. Recurso ordinário de ambas as partes que não merecem provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARACTERIZAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da constatação de divergência jurisprudencial a respeito da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA I) SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - REVEZAMENTO MENSAL - CARACTERIZAÇÃO. 1. O inciso XIV do art. 7º da CF assegura a jornada de seis horas para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, visando compensar o desgaste físico e social do empregado. De outro lado, nos termos da diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, configura-se o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quan...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A norma do inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal assegura jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva de trabalho. Hipótese em que a jornada foi majorada para oito horas por expressa disposição normativa, sendo indevidas como extras a sétima e a oitava horas da jornada. Recurso a que se dá provimento no aspecto.

  • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O trabalho em horários variados, em turnos distintos, configura labor em turnos interruptos de revezamento, na forma prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República, sujeitando o empregado, portanto, à jornada legal de seis horas diárias.

  • RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DESERÇÃO. GUIA DARF. PREENCHIMENTO INCORRETO DO CÓDIGO DA RECEITA. O preenchimento incorreto do código da Receita na Guia DARF, com vistas ao pagamento de custas, não acarreta a deserção, porquanto apesar da existência de erro material, evidencia-se a boa-fé. Logo, estando correto o valor recolhido, sendo perfeitamente identificável a que ele se refere e, consequentemente, posto à disposição da Receita Federal, não há como negar-lhe validade. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO EMANADA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO STF. Para a adoção de parâmetros que possam servir como base de cálculo do adicional de insalubridade, deve prevalecer o entendimento da Súmula Vinculante n.º 4 do STF, que declarou a imp...

    ...RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORRNADA DE TRABALHO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. INDEVIDO O PAGAMENTO ...

  • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Alternância semanal nas jornadas diurnas e noturnas configura trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do art. 7º, XIV, da Constituição da República, o qual prevê jornada de trabalho reduzida objetivando atenuar a desorganização da vida biológica e social do empregado que labora sob tal regime.

  • HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Autorizada por acordo coletivo jornada superior a seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme disposto no artigo 7º, XIV, não são devidas as 7ª e 8ª horas como extras.

  • HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Autorizada por acordo coletivo jornada superior a seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme disposto no artigo 7º, XIV, não são devidas as 7ª e 8ª horas como extras.

  • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal faculta à negociação coletiva o aumento da jornada de trabalho para os casos de turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, deve ser mantida a carga horária semanal de 36 horas.

  • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM PRAÇA DE PEDÁGIO. O reclamante atuava em turnos fixos, ainda que estes tenham se alterado em determinados períodos do contrato. Não houve a alternância de horários de trabalho entre manhã - tarde - noite, de modo a caracterizar o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Não provido. HORAS IN ITINERE. Faz jus o reclamante ao pagamento das horas in itinere, uma vez que, tendo se utilizado de condução fornecida pelo empregador para os deslocamentos necessários à prestação de serviços, não restou comprovada a existência de transporte público regular em horário compatível com o da jornada de trabalho. Inteligência da Súmula 90, II, do TST. Provido.



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