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O desenvolvimento econômico e social influenciou sensivelmente os mecanismos da natureza culminando em uma crise ambiental de repercussões sérias no tocante à qualidade de vida e do próprio meio ambiente. Os anseios da sociedade pela tutela jurídica do meio ambiente foram incorporados pela Constituição Federal de 1988 que reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disponibilizando instrumentos jurídicos de defesa ambiental e estabelecendo diferentes esferas de responsabilização para os infratores da norma ambiental. A pesquisa em tela, aborda a tutela administrativa do meio ambiente enfatizando a importância do estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatór...
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Pedido De Reexame Em Tomada De Contas Especial. Tutela Administrativa De Recursos Repassados À Cruz Vermelha Brasileira Por Força Da Lei Nº 6.905/81. Conhecimento E Provimento. Ciência
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O presente trabalho tem por finalidade correlacionar os conceitos atinentes à licitação e à moralidade administrativa, ressaltando a obrigatoriedade constitucional de realização de certames licitatórios pela Administração Pública como forma de tutelar a efetividade do Princípio da Moralidade, e, por via inversa, a necessidade da observância da moralidade administrativa a fim de validar os atos e procedimentos administrativos, dentre os quais, a licitação.This study aims to correlate the concepts relating to bidding and administrative morality, stressing the constitutional requirement to hold bidding contests for Public Administration as a way to protect the effectiveness of the Principle of Morality, and, via reverse the need for compliance morality in order to validate administrati...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL. ART. 539, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ.
PRECEDENTES. LICITAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PROJETO FINANCIADO PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. ORGANISMO INTERNACIONAL. INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO. PROPOSTA EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. BID COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. TUTELA REVOGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o Superior Tribu...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE IPTU. POSSIBILIDADE. Ajuizada pelo proprietário de imóvel atingido por medida restritiva do Direito de Propriedade, Ação de Desapropriação Indireta, mostra-se plausível e razoável a concessão de medida antecipatória de tutela consistente na suspensão da exigibilidade do IPTU, desde que, como no caso, existam sérios indícios acerca da ocorrência da intervenção indevida. Recurso provido, prejudicado o Agravo Interno.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO POPULAR. ANALOGIA (UBI EADEM RATIO IBI EADEM LEGIS DISPOSITIO).
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a nulificação de ato de prorrogação de concessão de exploração de estação rodoviária efetuado em 1994.
A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõe um microssistema de tutela dos direitos difusos onde se encartam a moralidade administrativa sob seus vários ângulos e facetas. Assim, à míngua de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, inafastável a incidência da analogia legis, recomendando o prazo quinquenal para a prescrição das...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DERAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO. (Apelação Cível Nº 70037012309, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 14/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. AUTORA CONDENADA POR FORMAÇÃO DE CARTEL. DISCUSSÃO PENDENTE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA AÇÃO QUE VISA À INABILITAÇÃO DA CONCORRENTE. DESCABIMENTO. Suspende-se o processo, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência da relação jurídica, que constitua objeto principal de outro processo pendente (art. 265, IV, letra `a do CPC). No caso dos autos, a autora da ação que visa alijar da licitação empresa declarada vencedora de licitação foi condenada pelo CADE por formação de cartel, ficando impedida de participar de qualquer competitório. Todavia, questiona perante a Justiça Federal a penalidade,...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. Ausentes os requisitos do art. 273, impossível o deferimento da tutela antecipada. Na casuística, sequer há prova da imposição da limitação administrativa sobre o imóvel da parte autora. Ademais, a antecipação dos efeitos da tutela condenatória é tecnicamente inviável. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70040786147, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. Ausentes os requisitos do art. 273, impossível o deferimento da tutela antecipada. Na casuística, sequer há prova da imposição da limitação administrativa sobre o imóvel da parte autora. Ademais, a antecipação dos efeitos da tutela condenatória é tecnicamente inviável. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70040786147, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)