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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EX-ESPOSA. BINÔMIO ALIMENTAR, EXAME DAS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES (CCB, ART. 1.694, §1º) ABONO DE PERMANÊNCIA E À URV. INCIDÊNCIA AFASTADA. DIREITOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042095737, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/06/2011)
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70044805216, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042477547, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DAS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES DAS PARTES. PROPORCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. A possibilidade de redução ou exoneração dos alimentos em sede de tutela antecipada exige a demonstração cabal da impossibilidade financeira daquele que os presta ou da alteração das necessidades do postulante. Inconveniente o deferimento do pleito liminar antes da produção de todas as provas, ao longo da fase de instrução da ação de revisão de alimentos.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70028240430, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 15/04/2009)
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042336537, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante ou do erro no acordo entabulado pelas partes, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70044276533, Sétima Câm...
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70044418564, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70045448289, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: S...
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042968412, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70045448289, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: S...