tutela jurisdicional efetiva

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  • Este trabalho dedica-se a dissertar sobre o artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil, a partir do resgate histórico do processo civil clássico e seus objetivos, bem como o surgimento do princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A adoção da ação sincrética e das tutelas mandamental e executiva lato sensu estão explicitadas no bojo do artigo 461, na tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. Conclui-se estabelecendo um paralelo entre o artigo citado e o instituto do contempt of court. Palavras-chave: Tutela jurisdicional efetiva. Ação sincrética. Tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. Contempt of court. This work aims at discussing Article 461, § 5º of the Civil Code from a historical review of the classical ci...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70026063073, Décima Primeira Câmara C...

  • Efetividade da tutela jurisdicional. II. Momento atual. III. O processo sincrético. Junção de procedimentos: fases cognitiva e executiva. IV. O cumprimento da sentença condenatória ao pagamento de prestação pecuniária, frente às alterações previstas na Lei nº 11.232, de 22.12.2005.

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. No caso concreto, já tendo sido emitidas as ações devidas, não há falar em necessidade de complementa...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. No caso concreto, já tendo sido emitidas as ações devidas, não há falar em necessidade de complementação a...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA POR MAIORIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA ...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. No caso concreto, já tendo sido emitidas as ações devidas, não há falar em necessidade de complementa...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70027004449, Décima Primeira Câmara Cív...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO - Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO - O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. Apelação parcialmente provida no ponto. VERBA SUCUMBENCIAL - Redimensionada. Compensação h...

  • RETRATAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.033.241/RS. RETRATAÇÃO: Viabilizado novo readequamento do acórdão proferido por esta Câmara, imperativa a retratação da decisão proferida, a fim de se prestigiar o entendimento consolidado no STJ e se conferir uma tutela jurisdicional efetiva, sem dilações desnecessárias. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA: O valor patrimonial da ação a ser adotado no cálculo é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedente da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC. Verbete de súmula nº 371 do STJ. No caso concreto, já tendo sido emitidas as ações devidas, não há falar em necessidade de complementa...



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