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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula 211/STJ).
Ressalte-se que o prequestionamento constitui pressuposto indispensável, inclusive no que concerne ao recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, alínea b, da CF/88, razão pela qual a ausência de prévio pronunciamento da Corte de origem, acerca da suposta impossibilidade de se julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, implica o não conhecimento do recurso.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 453.744/MG, Rel. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em ...
... observa-se que a argumentação trazida pela UIPA e SOZED é deficiente, não permitindo nem sequer ...
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... Vara do Trabalho de São Paulo 1.RECORRENTE: Uipa-União Internacional Protetora dos Animais 2.RECOR...
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De meu encontro com o ministro da Guerra saí plenamente convencido de que as Fôrças Armadas se encontram coesas na luta contra o comunismo - declarou ao GLOBO o Sr.
..., mover ação de indenização contra a Uipa, que não tinha autorização para doar as aves. E...
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Servidor público estadual - reajuste anual de vencimentos - art. 37, X, CF - dano por omissão, declarada pela ADIN N° 2.492-2 São Paulo do STF, que reconheceu a mora do Governador - direito à indenização - sentença de improcedência ? sentença reformada. Recurso provido.
... na função elucidativa do intérprete, por uípa operação lógica, a qual, todavia, nada acrescen...
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Recursos Eleitorais - Captação Ilícita de Sufrágio - Entrega de Vale Compras - Art. 41-a, Lei N. 9.504/97 - Recurso Interposto Pelo Representante: Intempestivo - 24 Horas, Art. 96, § 8º da Lei N. 9.504/97 - Não Conhecido - Recurso Interposto Pelo Representado: Provido.
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INSUFICIÊNCIA DE QUORUM NA ASSEMBLÉIA-GERAL DO SUSCITANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE ASSOCIADOS AO SINDICATO 1. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do quorum estabelecido no art. 612 da CLT. Item nº 13 da OJ/SDC. 2.Para que seja demonstrado o real interesse da categoria profissional, relativamente à discussão da pauta de reivindicações trazida à análise da assembléia, é necessário que a representatividade sindical seja suficientemente demonstrada, sob pena de se revelar totalmente ineficaz, impossibilitando estabelecer-se a correlação entre o número de associados e os presentes à assembléia deliberativa, o ...
...INTERNACIONAL PROTETORA DE ANIMAIS UIPA. O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado ...
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...INTERNACIONAL PROTETORA DE ANIMAIS UIPA. O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado ...
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