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Em 2012, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) vai lançar um documento com orientações a governos de todo o mundo para o enfrentamento da homofobia nas escolas.
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Tomada de Contas Especial. Contrato de Financiamento de Atividade. Unesco. Programa de Controle das Dst/aids. Liberação em Duas Parcelas. Falta de Comprovação da Boa e Regular Aplicação Dos Recursos. Citação. Exclusão de Responsabilidade. Revelia. Irregularidade das Contas. Condenação em Débito. Multa
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Entidade quer projeto piloto em parceria com governos estaduais
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O presente texto analisa juridicamente a Convenção da Unesco sobre Diversidade Cultural. Busca-se entender o processo de construção de um novo modelo protetivo e a sua integração com os direitos nacionais. Traz também reflexões sobre a interferência de normas exteriores à Organização Mundial do Comércio e ao seu ordenamento jurídico, o que se apresenta importante, sobretudo, em função dos desníveis de cogência entre as diferentes normas.
Palavras-chave: Diversidade cultural. Convenção da Unesco. Integração.
This article analyses the UNESCO Convention on Cultural Diversity under a legal perspective. It attempts to understand ...
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Governo Obama suspende US$ 70 milhões de ajuda a 1ª agência da ONU a aceitar Estado como membro pleno
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORAIS DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS. DECRETO 27.784/50. ART. 111 DO CTN. DEPÓSITO JUDICIAL MANTIDO.
"O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara a dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equipararem, também, em relação aos privilégios. 2. O Decreto 27.784/50 não concede isenção ampla, ao contrário, limita a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia Geral e, em seguida, comunicará, perio...
... que a impetrante prestou serviços para a UNESCO, PNUD e a Organização Mundial da Saúde - OMS po...
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'Acho deplorável e uma petulância sugerir a supressão de competência do Congresso Nacional', diz deputado
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I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO). ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. A controvérsia dos autos cinge-se à existência ou não de imunidade de jurisdição para os Organismos Internacionais. A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, na sessão do dia 3/9/2009 (E-ED-RR 900/2004-019-10-00.9), reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição dos Organismos Internacionais, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil. O atual posicionamento adotado nesta Corte Superior reconhece que os Organismos Internacionais têm imunidades e privilégios disciplinados por acordos e tratados internacionais que foram ratificados pelo Brasil - no ca...
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Tomada De Contas Especial. Irregularidades Na Aplicação Dos Recursos De Contratos Celebrados Com A Unesco. Citação Dos Responsáveis. Apresentação De Alegações De Defesa Por Um Responsável. Revelia Dos Demais. Aceitação Das Alegações De Defesa. Aproveitamento Da Defesa A Outros Envolvidos. Comprovação Da Responsabilidade Exclusiva Do Diretor Presidente Da Unidade. Contas Irregulares. Débito. Multa. A Prática De Irregularidades Na Aplicação Dos Recursos De Contrato Importa No Julgamento Pela Irregularidade Das Contas, Na Condenação Em Débito e Na Aplicação De Multa Ao Responsável