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Relatório De Auditoria. Renúncia Fiscal Na Área Cultural. Auditoria Decorrente Do Acórdão 1.481/2010-plenário. Deficiências Na Análise De Projetos, Na Concessão, No Acompanhamento Da Execução, Na Prestação De Contas E Na Gestão De Renúncia Fiscal. Determinações. Recomendação. Comunicações
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A multiplicidade cultural e linguística da União Europeia é um elemento da identidade europeia. Nesta medida, o multilinguismo tornou-se a arma secreta dos Estados-membros da União Europeia possibilitando uma comunicação mais eficaz e um melhor entendimento mútuo, entre os povos europeus. A língua atinge, no século XXI, no seio da União Europeia, o seu clímax.
The cultural and linguistic multiplicity of the European Union is an element of the European identity. In this measure, multilinguism became the private weapon of the State-members of the European Union, making possible a more efficient communication and a better mutual agreement between the European people. Language reaches its climax, in the European Union, during the 21st century.
La multiplicidad cultural y del lingüística d...
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Inspeção. Fundação Cultural Palmares. Contratação de Serviços de Informática de Natureza Comum Mediante Concorrência. Obrigatoriedade de Adoção da Modalidade Pregão EletrÔnico. Deficiência No Planejamento do Contrato. Oitiva Prévia. Audiência. Risco Iminente de Grave Lesão ao Erário. Suspensão Cautelar da Concorrência. Audiências
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA POR PARTICULARES CONTRA PARTICULARES - ÁREA OCUPADA POR REMANESCENTES DE COMUNIDADES DE QUILOMBOS - DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO PASSIVO ENVOLVENDO A UNIÃO - OBJETO DOS AUTOS QUE EXTRAPOLA QUESTÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS (A CARGO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES), ENVOLVENDO TAMBÉM A DEFESA DO PODER NORMATIVO DA UNIÃO E A SUA POSSÍVEL TITULARIDADE, TOTAL OU PARCIAL, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL QUE CONSTITUI O OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERESSE JURÍDICO QUE FUNDAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA (ART. 47 DO CPC) - RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ESTE FIM.
I - Enqua...
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Prestação de Contas da Fundação Cultural Palmares, Referente ao Exercício de 2000. Inspeção. Audiências e Citações. Falhas Relacionadas à Contratação de Bens e Serviços, Bem Como à Celebração e Execução de Convênio. Contratação Direta, Sem Preenchimento Dos Requisitos Legais do Art. 23, Inciso Xiii, da Lei N. 8.666/1993. Ausência de Projeto Básico
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDIDA LIMINAR. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. Diante das péssimas condições apresentadas pelo conjunto arquitetônico da Mansão Mazini, as quais sequer foram rebatidas pelo Município, mostra-se impositiva a tutela antecipada concedida no sentido de apresentação do levantamento e planejamento técnicos detalhados para futuras obras de recuperação e manutenção do imóvel tombado. A manutenção da tutela se torna imprescindível à resguardar a efetividade no provimento judicial buscado. Por outro lado, não há falar em esgotamento do objeto da ação, já que a tutela restringe-se a acelerar os procedimentos prévios de planejamento técnico e custos para recuperação do prédio. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. C...
.... Compete à União, aos Estados e aos Municípios, de forma concorren... ao patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, conforme disposto no artigo 23 da Cons...
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Tomada de Contas Especial. Convênio. Restauração da Antiga Estação Ferroviária de Ponta Grossa para Implantação de Centro Cultural, Adaptando-a para Biblioteca Municipal. Irregularidades Na Aplicação Dos Recursos. Audiências. Citações. Rejeição das Razões de Justificativa e das Alegações de Defesa. Contas Irregulares. Débito. Multa. Autorização Par
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Tomada De Contas Especial. Programa Nacional De Apoio À Cultura. Lei Nº 8.313/1991. Mecenato. Omissão No Dever De Prestar Contas. Não Atingimento Do Valor Total Previsto Para Captação De Recursos. Inexecução Do Projeto. Não Devolução Dos Recursos Captados Ao Fundo Nacional De Cultura. Citação. Solidariedade. Rejeição Das Alegações De Defesa. Reconhecimento Da Boa-fé. Fixação De Novo E Improrrogável Prazo Para Recolhimento Do Valor Devido. A Ausência De Benefício Fiscal Auferido Por Empresa Patrocinadora Não Afasta a Obrigatoriedade De Que Os Recursos Recebidos a Título De Patrocínio, Com Amparo Na Lei Nº 8.313, De 2001, Sejam Revertidos Ao Fundo Nacional De Cultura, Em Caso De Inexecução Ou Execução Parcial, Em Vista Do Disposto No Art. 5º, Incisos V e Vi Da Referida Lei, Uma Vez Que, N...
... necessários à conclusão do projeto cultural objeto da presente TCE;. d) procedendo-se na forma...