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Administrativo. Adoção De Valores Referenciais Para Taxas De Benefício E Despesas Indiretas - Bdi Para Diferentes Tipos De Obras E Serviços De Engenharia E Para Itens Específicos Para A Aquisição De Produtos. Orientações Às Unidades Técnicas. Determinação À Segecex Que Constitua Grupo De Trabalho Interdisciplinar Com Vistas A Efetuar A Verificação Da Adequabilidade Dos Parâmetros Utilizados E Da Representatidade Das Amostras Selecionadas, Tanto No Âmbito Destes Autos Quanto No Estudo Que Originou O Acórdão N. 325/2007 - Plenário
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Representação. Contratação De Serviços De Engenharia. Irregularidades No Edital Do Pregão Eletrônico. Adoção De Medida Cautelar. Oitiva Do Representado. Justificativas Insuficientes Para Elidir As Irregularidades. Procedência. Determinação. Anulação Do Certame. Arquivamento
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Denúncia. Possíveis Irregularidades Na Contratação De Empresa Para Fornecimento De Alimentos E Bebidas Para A 64ª Semana Oficial De Engenharia, Arquitetura E Agronomia. Realização De Despesas Sem Prévio Empenho, Ausência De Formalização De Contrato, Contratação De Empresa Que Não Detinha Regularidade Fiscal E Outros. Audiências. Expedição De Alertas. Autorização Para Oportuno Arquivamento
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Administrativo. Contrato 51/2009 - Firmado Entre O Tribunal De Contas Da União E A Empresa Star Segur Engenharia Ltda. Para Prestação De Serviços Na Área De Apoio Administrativo E Atividades Auxiliares (supervisor, Recepcionistas, Mensageiros E Ascensoristas). Pedido De Reconsideração De Aplicação De Penalidades
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Representação. Serviços De Engenharia. Modalidade Licitatória Inadequada. Provimento Cautelar. Oitiva Da Representada. Justificativas Insuficientes Para Elidir A Irregularidade. Procedência. Determinações. Anulação Do Certame. Arquivamento. 1. O Pregão Não Deverá Ser Utilizado Para a Contratação De Serviços De Natureza Predominantemente Intelectual, Assim Considerados Aqueles Que Podem Apresentar Diferentes Metodologias, Tecnologias e Níveis De Desempenho e Qualidade, Sendo Necessário Avaliar As Vantagens e Desvantagens De Cada Solução. 2. Se o Projeto Ou Estudo a Ser Elaborado Por Um Profissional Ou Empresa For Similar Ao Que Vier a Ser Desenvolvido Por Outro(a), o Serviço Pode Ser Caracterizado Como Comum. Caso Contrário, Se a Similaridade Dos Produtos a Serem Entregues Não Puder Ser ...
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Não se conhece do recurso ordinário patronal, por deserção, se apresentadas as guias concernentes ao recolhimento do depósito recursal e custas processuais em cópias fotostáticas sem a devida autenticação cartorial ou declaração de autenticidade pelo advogado da parte recorrente. Hipótese de aplicação da regra do art. 830 da CLT. II - RECURSO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS. TEMPO DE SERVIÇO CLANDESTINO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece de competência esta Justiça Especializada em relação a cobrança e execução de contribuições previdenciárias devidas ao longo do período de labor clandestino reconhecido no acordo judicial. Recurso da União improvido Decisão:
ACORDAM os desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimida...
...RECORRENTES : VIA ENGENHARIA S.A. e UNIÃO. RECORRIDOS : OS MESMOS, JOSÉ FLÁV...
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Representação de Unidade Técnica. Concorrência Pública para Contratação de Consultoria de Engenharia para Elaboração Dos Projetos Executivos Dos Eixos Norte e Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco Com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Monitoramento do Acórdão 2.191/2007-plenário. Cumprimento. Nova Determi-nação. Solicitação de Informações. Ciência Aos Interessados. Arquivamento
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Representação. Concorrência. Contratação de Obras e Serviços de Engenharia. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional. Exigência de Execução Pretérita de Quantitativos e Itens de Serviços em Desconformidade Com a Jurisprudência do Tcu. Necessidade de Demonstração da Adequação e Pertinência Dos Requisitos em Relação ao Objeto Licitado. Concessão de Medida Cautelar para Suspensão do Certame. Oitiva das Partes Interessadas. Não Afastamento das Irregularidades. Ausência de Restrição de Competivividade. Não Comprovação de que as Exigências Questionadas Tenham Dado Causa à Inabilitação Indevida de Licitantes. Possibilidade de Prosseguimento do Certame. Conhecimento. Procedência. Revogação de Cautelar. Determinações. Comunicação. Arquivamento
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Prestação De Contas Simplificada Do Conselho De Engenharia, Arquitetura e Agronomia De Goiás, Exercício De 2000. Gestor Já Apenado (débito e Multas) Por Irregularidades Comprovadas Nos Processos Conexos Que Alcançam o Exercício De 2000. Remanescem Irregularidades Resultantes De Descontrole Orçamentário, Contábil e Financeiro. Audiência e Citação. Alegações Insatisfatórias. Irregularidade. Multa. Regularidade e Quitação Aos Demais Responsáveis. Determinações. Recurso De Reconsideração. Conhecimento. Negativa De Provimento. Ciência Ao Interessado Nega-se Provimento Ao Recurso Quando As Alegações Não São Suficientes Para Desconstituir Os Fundamentos Da Deliberação Recorrida