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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LITÍGIO ACERCA DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA. VIAS ORDINÁRIAS. CERTIDÕES NEGATIVAS. Havendo litígio acerca da condição de companheira do autor da herança, a questão deve ser remetida às vias ordinárias. Descabe o reconhecimento de ofício de eventual união estável existente entre o autor da herança e a mãe da herdeira menor de idade. Tratando-se de inventário e havendo partilha entre os herdeiros, é de rigor a apresentação das certidões, conforme dispõem os artigos 1.026 do CPC e 192 do CTN. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70040487357, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/04/2011)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu falecimento, tendo por base fática a estabelecida pelo TJ/BA, no sentido de que é alta a probabilidade de que a união estável perdurou o tempo aludido, pendente ainda de julgamento ação para o seu reconhecimento.
A administração pelo inventariante do acervo hereditário, tornado indivisível pelas regras do Direito ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LITÍGIO ACERCA DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA. VIAS ORDINÁRIAS. CERTIDÕES NEGATIVAS. Havendo litígio acerca da condição de companheira do autor da herança, a questão deve ser remetida às vias ordinárias. Descabe o reconhecimento de ofício de eventual união estável existente entre o autor da herança e a mãe da herdeira menor de idade. Tratando-se de inventário e havendo partilha entre os herdeiros, é de rigor a apresentação das certidões, conforme dispõem os artigos 1.026 do CPC e 192 do CTN. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70040487357, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/04/2011)
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UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO DE HERANÇA DA COMPANHEIRA. COMPANHEIRO SOLTEIRO, SEM DESCENDENTES E ASCEDENTES VIVOS. União estável reconhecida no período de 1990 a 1997, quando faleceu o autor da herança. A capacidade para suceder é a do tempo da abertura da sucessão, que se regulará de acordo com a lei então em vigor (artigo 1577, C.C./1916 e artigo 1787 do C.C./2002). Direito do companheiro sobrevivente à totalidade da herança, na falta de descendentes e de ascendentes, na dicção do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 8.971/1994. Reforma da decisão agravada que aplicou a norma do artigo 1790, inciso III, do Código Civil de 2002, decretando a concorrência da companheira do de cujus com os herdeiros colaterais.Indiferente que o companheiro já tivesse mais de 60 anos quando do início da união est...
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Apelação Cível. Dissolução e Reconhecimento de União Estável. Partilha de Bem. Reconhecida a Existência e Declarada a Dissolução de Sociedade Fato, Resta Claro o Direito de Meação dos Bens Adquiridos Durante a União Estável. Na Hipótese, Ficou Demonstrado que o Apelado Adquiriu, a Título Sucessório, 05 Ha. De Terra, Sendo, Portanto, Tal Bem Incomunicável. Isto Porque os Bens Adquiridos a Título Sucessório Não se Comunicam na União Estável e, Salvo Estipulação Contrária em Contrato Escrito, o Imóvel Não Deve Ser Partilhado. Todavia, à Gleba de Terra Herdada, Foram Acrescidos Mais Hectares, Não Comprovando o Recorrido que Adquiriu Tais Acréscimos Antes do Início da União Estável ou por Herança ou que Fossem Provenientes de Outros Bens de Sua Exclusiva Propriedade. E, em Face do Disposto n...
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ARROLAMENTO. Companheiro pretende a cumulação dos direitos de meação e herança do único bem deixado pela de cujus, adquirido na constância da união estável. Prejuízo ao herdeiro. Vantagens outorgadas ao companheiro em maior proporção que as conferidas ao cônjuge. Incompatibilidade com o princípio da isonomia. RECURSO DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO DA COMPANHEIRA. A companheira participa da sucessão do companheiro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, excluindo os que sobrevierem por herança e doação. Inteligência do art. 1.790, II, do CC. Agravo de Instrumento parcialmente provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70041152786, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
A análise das questões trazidas no recuso especial, quer com base na alínea "a" quer na alínea "c", denota a realização da prestação jurisdicional, não incorrendo em omissão o julgado que não explicita sob qual alínea do permissivo constitucional conheceu do recurso.
Ausência de interesse recursal.
O acórdão embargado consignou que somente se a ora embargada lograr comprovar a união estável com o autor da herança é que fará jus ao recebimento de sua parte...
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE PARTILHA. HERDEIRO NECESSÁRIO ALIJADO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E DA PARTILHA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Prescrição e decadência. O direito de herança do herdeiro necessário não é um "direito de prestação", mas sim um "direito potestativo". Sendo assim, o exercício de tal direito não está sujeito a prazo prescricional, mas apenas a eventual prazo de decadência. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Só há decadência quando a lei assim define, de forma expressa. E não há prazo específico fixado em lei, para o exercício do direito potestativo por parte do herdeiro necessário, alijado da partilha por ato alegadamente fraudulento dos demais herdeiros, sob pena de extinção do seu direito. Logo, ações de nulidade de partilha como a presente - embasadas justame...
... só à meação de seus bens em razão da união estável, como também à herança deixada por ele...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECLARAÇÕES DE TERCEIROS POR ESCRITO. VALOR PROBATÓRIO. MEIO DE PROVA QUE NÃO SE MOSTRA IDÔNEO EM COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, VISTO QUE PRODUZIDO SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. As declarações de terceiro, que normalmente devem vir para os autos oralmente, na presença do juiz, sob o crivo do contraditório, possuem escasso valor probatório quando desacompanhadas de outros elementos que corroboram a versão escrita. PARTILHA. O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido proporcionalmente, exceto, no caso, os bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar. Inteligência dos artigos 1.725 e 1.659, I, ambos do Código Civil. FUNDO DE GARANTIA ...