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(Reg. Ac. 391.804). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelante: G. M. (Defensoria Pública). Apelado: I. B. S. (Advs. Dr. Hermes Batista Tosta, Dra. Lusigrácia Siqueira Brasil Tosta, Dr. Marco Guimarães Grande Pousa, Dr. Edimilson Vieira Felix e Dr. Ostrilho Tosta Filho). Decisão: conhecer. Dar parcial provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. CONCESSÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO AJUIZADA POR CÔNJUGE DE EX-SERVIDOR DO MUNICÍPIO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS MENSAIS NÃO ACORDADOS. OUTORGA DA MEAÇÃO. POSTERIOR UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Estando a cônjuge separada judicialmente quando do falecimento, dispensando o recebimento de alimentos mensalmente do varão, acordado que o separando, a este título, outorgaria à separanda a meação do imóvel do casal, ausente inequívoca comprovação da dependência econômica superveniente, de que trata a Súmula 336 do STJ, impossibilita-se a implementação do benefício de pensão por morte do servidor. A perda da qualidade de dependente o...
...OUTORGA DA MEAÇÃO. posterior união estável e DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA..., tampouco a dependência econômica, requisitos legais à habilitação, resta inviabilizado o rec...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À MATÉRIA INSERTA NO ARTIGO 1.723, § 1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA QUE HAVIA SIDO SUSCITADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM E QUE SE MOSTRA FUNDAMENTAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO, PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE QUANTO AO PRIMEIRO TÓPICO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No que diz respeito à preliminar de nulidade do acórdão por ofensa ao princípio do juiz natural, deixaram os recorrentes de indicar quais os dispositivos legais q...
..., ante a possibilidade de se reconhecer união estável quando um dos conviventes, apesar de casa... inicialmente se estão preenchidos os requisitos da partilha para, em caso negativo, entender-se pr...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. No caso dos autos, o relacionamento pode ter até ostentado contornos de um namoro, mas não os requisitos de união estável uma vez que não comprovada residência comum, dependência econômica, exclusividade ai relacionamento amoroso. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido, de plano. (Apelação Cível Nº 70038454997, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. No caso dos autos, o relacionamento pode ter até ostentado contornos de um namoro, mas não os requisitos de união estável uma vez que não comprovada residência comum, dependência econômica, exclusividade ai relacionamento amoroso. Sentença de improcedência mantida. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70044136927, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. No caso dos autos, o relacionamento pode ter até ostentado contornos de um namoro, mas não os requisitos de união estável uma vez que não comprovada residência comum, dependência econômica, exclusividade ai relacionamento amoroso. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido, de plano. (Apelação Cível Nº 70038454997, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. INCORRÊNCIA. Para caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. O relacionamento da apelada com o de cujus ostentou apenas contornos de um namoro, ainda que tenham resididos juntos, mas sem atender aos requisitos do art. 1.725 do CC, não caracterizando união estável. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040074684, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 22/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. No caso dos autos, o relacionamento pode ter até ostentado contornos de um namoro, mas não os requisitos de união estável. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido, de plano. (Apelação Cível Nº 70038456752, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 22/06/2011)
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RELAÇÃO HOMOSSEXUAL . ENTIDADE FAMILIAR. EXIGENCIA DOS REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. PROVA PRECÁRIA. DESCABIMENTO. Para reconhecer-se como "entidade familiar homossexual", a união entre duas mulheres, é preciso que os autos revelem, inequivocadamente, os requisitos da união estável, tida como parâmetro pelo STF para atribuir-lhes os efeitos jurídicos próprios do paradigma Revelando-se precária a prova de tais elementos, embora presente o sentimento afetivo entre as parceiras, não há como convalidar-se a devida tutela. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039044698, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/06/2011)
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. O relacionamento que ostenta apenas contornos de um namoro, ainda que duradouro, sem atender aos requisitos do art. 1.725 do CC, não caracteriza união estável. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70039748702, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)