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UNICIDADE CONTRATUAL. Hipótese em que o empregado é despedido e readmitido em curto espaço de tempo, em fraude à legislação trabalhista. Configuração da unicidade contratual de acordo com os artigos 452 e 453, caput da CLT. Recurso da reclamada desprovido.
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VÍNCULO DE EMPREGO. Os períodos relativos aos sucessivos vínculos de emprego estão bem delimitados, de acordo com a prova produzida no processo. Inexistente a unicidade contratual e não há relação de emprego no período em que houve assunção do próprio negócio pelo trabalhador. Sentença mantida.
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NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DA UNICIDADE CONTRATUAL. DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Ante a comprovação de que a alteração contratual por meio da qual o contrato de trabalho foi transferido do Banco reclamado para outra empresa do mesmo grupo econômico teve como propósito, em verdade, fraudar a legislação trabalhista, é de ser mantida a decisão que reconheceu a unicidade contratual com o Banco reclamado de 16.09.80 a 13.10.08 e, consequentemente, a condição de bancário do reclamante mesmo após a transferência formal para a segunda reclamada, em 01.06.00. Recurso ordinário improvido.
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SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO. UNICIDADE CONTRATUAL. Continuada a prestação dos serviços nas mesmas atividades, pela autora, para a empresa adquirente da Unidade Produtiva da Varig, ocorre a sucessão de empregadores e, por consequência, a unicidade contratual.
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UNICIDADE CONTRATUAL. A rescisão contratual não passou de ato meramente formal com o intuito de burlar a legislação trabalhista. Princípio da Realidade, norteador do Direito do Trabalho, e artigo 453 da CLT. Reconhecimento da unicidade contratual denunciada que se impõe.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.
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PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. UNICIDADE CONTRATUAL. DECISÃO DECLARATÓRIA. A prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88 atinge a exigibilidade dos créditos, e não o direito em si. O reconhecimento de unicidade contratual é comando judicial declaratório, o qual não sofre os efeitos da prescrição. Assim, a prescrição quinquenal não impossibilita o reconhecimento da unicidade contratual. Recurso não provido no item.
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UNICIDADE CONTRATUAL. Não subsiste a tese de que vigoraram dois contratos de trabalho, quando inexistente prova relativa à extinção do primeiro contrato de trabalho, impondo-se o reconhecimento da unicidade contratual.
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VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. Comprovada a pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação nas atividades realizadas pela autora para as reclamadas, concomitantemente, mantém-se a sentença reconheceu o vínculo de emprego com o primeiro reclamado e declarou a unicidade contratual.
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UNICIDADE CONTRATUAL. FINANCIÁRIA.
Reconhecida a unicidade contratual e a condição de financiária da empregada, devidas as horas extras excedentes à sexta diária, jornada legal de trabalho.
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CONTRATOS DE TRABALHO SUCESSIVOS. UNICIDADE CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. A sucessividade de contratos de trabalho só autoriza cogitar de fraude à lei trabalhista e de unicidade contratual quando seja inequívoca, devidamente provada, a ausência de solução de continuidade na prestação de serviço entre as contratações sucessivas.