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TRIBUTÁRIO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AMBIENTAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Inexiste qualquer dissensso jurisprudencial acerca da não-incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização.
No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimen...
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Inexiste qualquer dissensso jurisprudencial acerca da não-incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização.
No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
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Inexiste qualquer dissensso jurisprudencial acerca da não-incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização.
No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
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No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
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No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
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No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
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No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
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No caso, a BR Distribuidora indenizou proprietários de terrenos e residências na localidade chamada de Chácara Vila Rica em virtude de vazamento de produto derivado de combustível, em posto com sua bandeira, que comprometeu as propriedades.
As medidas reparatórias acordadas não são somente financeiras, mas também se referem ao acompanhamento médico das pessoas que poderiam ter sofrido efeitos devido à exposição aos derivados de petróleo, reforçando o caráter indenizatório da transação.
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