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ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. LEI N.
/79. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
Determina o art. 60, § 2º, da Lei n. 6652/79 que "a promoção de Policial-Militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo princípio em que ora é feita sua promoção".
A promoção na carreira militar é ato administrativo vinculado.
Não obstante a abertura de vagas para a promoção de militar federal seja um ato administrativo discricionário, a partir do momento em que o edital é publicado, o administrador fica vinculado a todos os termos ali consignados.
Restando comprovado que o impetrante foi preterid...
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PROMOÇÕES HORIZONTAIS. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. ATO VINCULADO. A concessão de promoções, observados os critérios previstos pela Lei Municipal 2.188/91, constitui ato vinculado da administração pública, e não discricionário. Constatado o descumprimento da lei municipal, devida a concessão das promoções que decorrem do critério objetivo 'antiguidade'.
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Contrato Administrativo Transporte de pacientes Rescisão unilateral pela Municipalidade Inexistência de prova de inadimplência do contratado ou interesse público Provas exclusivamente testemunhais não admitidas em contratos cujo valor, à época da celebração, supere o décuplo do maior salário mínimo vigente Exegese do artigo 401 do Código de Processo Civil Inobservância, pela municipalidade, de fiscalização regular do cumprimento do contrato, bem como de anotações das ocorrências, consoante disposição do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666/93 - Prerrogativas da Administração não são ilimitadas a ensejar distrato sem observância dos motivos ensejadores Ato vinculado e não discricionário Transcurso normal do contrato, com a devida contraprestação ao particular, o qual realizou invest...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO ESTADO DA BAHIA. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE VAGA OFERTADA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO INICIALMENTE POSICIONADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO PROVIDO.
O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração pela expectativa surgida entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
O não preenchimento de todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em razão da eliminação de candidato inicialmente habilitado dentro do número previsto em Edital, ger...
... em tomar posse, deixou de ser discricionário para se tornar vinculado, uma vez que passou a se ...
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Ronaldo Damasceno Rodrigues da Silva Impetrou o Presente Mandado de Segurança contra Ato do Secretário de Estado de Administração do Estado da Bahia e contra o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, que o Considerou Inapto para o Ingresso na Corporação, por Ter Apresentado, na Avaliação do Exame Médico-Odontológico, Alterações no Eeg (Fls. 80). Declara que Participou do Certame Promovido Pelos Impetrados para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, Edital Saeb/01/2008, Ficando Classificado na 1.444ª Colocação (Fls. 60), Bem como que Cumpriu as Demais Etapas Referentes à Avaliação Psicológica, Aptidão Física, Investigação Social, Entregando, Inclusive a Documentação, Informando Ser esta a útlima Fase. Alega que, para a Sua Surpresa, Quan...
... que o ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, observe, dentre outros requi...
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONVOCAÇÃO DE APROVADOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE ALGUMAS DAS VAGAS PELOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO ESTABELECIDO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS INICIALMENTE ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRECEDENTE.
A prática de ato, pela Administração, que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas em edital de concurso público, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Precedente.
Explicitada a necessidade de a Administração nomear 88 defensores públicos, deixou de ser discricionário para se tornar vinculado o ato de nome...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE MESTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
O deferimento de Licença para Qualificação Profissional (LQP), em favor de servidor, para freqüentar curso de Mestrado é ato discricionário da Administração Pública, estando vinculado ao juízo de conveniência e oportunidade. Ato que indeferiu a licença fundamentadamente. Impossibilidade do Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo. Precedentes.
Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70027791219, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 05/08/2009)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO.
I - A administração optou, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, pela não nomeação do impetrante, haja vista a proximidade do prazo final da validade do concurso.
II - O mero surgimento de vaga não gera direito subjetivo à nomeação de candidato habilitado em concurso público, porquanto cabe à Administração aquilatar da oportunidade e conveniência do seu preenchimento.
III - A partir do momento em que a administração demonstra, de forma inequívoca, a conveniência e a intenção desse provimento, surge o direito subjetivo do candidato à nomeação, que deixa de ser ato discricionário e passa a ser ato vinculado.
IV - Concessão da...
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Mandado de Segurança. Concurso Público para Provimento do Cargo de Supervisor de Expediente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça da Bahia. Homologação. Não Convocação do Candidato Aprovado. Preliminar Não Acolhida. Direito de Ação. Relação de Trato Sucessivo. Decadência Afastada. Mérito. Predentes. Entendimento Consagrado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. Ato Vinculado e Não Discricionário. Poder-Dever de a Adminsitração Convocar os Candidatos Aprovados no Limite das Vagas que Veiculou no Edital, Respeitada a Ordem Classificatória. Certeza e Liquidez do Direito Subjetivo à Nomeação e Posse do Impetrante, Até o Termo Final de Validade do Certame. Concessão Parcial da Segurança. A Omissão da Autoridade, Relativamente à Nomeação de Candidato Aprovado em Concurso Público...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX. COMPETÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE.
É atribuição do Presidente da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, nos casos em que se vislumbre relevância e urgência, expedir resoluções ad referendum do colegiado, obtida previamente a concordância dos demais membros. 3. O requisito da autorização prévia do colegiado para que o ato fosse monocraticamente praticado pelo seu Presidente não foi atendido. 4. A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é a condição primeira de sua validade. Recurso ordinário provido.