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EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. DOMÉSTICA. A prova oral produzida nos autos demonstra que a reclamante prestou serviço remunerado aos reclamados no âmbito residencial da família, com subordinação e de forma contínua, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.859/72. Reconhecimento do vínculo de emprego mantido.
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NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. Quando se fazem presentes os pressupostos do art. 1º da Lei 5.859/72, tem-se como caracterizado o vínculo empregatício de natureza doméstica. Recurso ordinário da reclamante, que busca o reconhecimento de vínculo de natureza rural, a que se nega provimento.
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TRABALHO PRESTADO NO MBITO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRÊS VEZES NA SEMANA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. A diarista, que presta serviços em dias alternados em casa de família, não tem vínculo empregatício como doméstica, em face do não preenchimento dos requisitos necessários à caracterização da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. Situação em que a reclamante prestou serviços eventuais de acompanhante da reclamada, pernoitando em sua residência, não cabendo falar na existência de vínculo de emprego (doméstico), na forma do artigo 3º da CLT e do artigo 1º da Lei nº 5.859/1972.
Recurso ordinário interposto pela reclamante a que se nega provimento.
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. EX-NAMORADOS.
APLICABILIDADE. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. REALIZAÇÃO SEM A PRESENÇA DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça vem firmando entendimento jurisprudencial no sentido de que a ameaça cometida por ex-namorado que não se conforma com o rompimento do vínculo configura violência doméstica, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/06.
II. A audiência preliminar é providência que somente se justifica quando a vítima manifesta interesse em se retratar de eventual representação antes do recebimento da denúncia. Precedentes.
III. Realizada tal audiência sem a referida manifestação, tendo a vítima, na ocasião, reafirmado o propósito de pros...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral, quando a testemunha se declara amigo da parte que a convidou a depor. Portanto, não enseja nulidade processual a decisão de origem.
VÍNCULO DE EMPREGO DE DOMÉSTICA - FAXINEIRA DIARISTA. Para possibilitar o reconhecimento da vinculação aos moldes da doméstica, prevista no art. 1º da Lei 5859/72, tem-se por imprescindível a demonstração da realização de labor de forma contínua no âmbito residencial do empregador. A possibilidade da alternância de turnos no comparecimento do local de trabalho por vontade única da reclamante, a inexistência de fiscalização do reclamado e, ainda, da ausência desta por um mês sem qualquer punição enseja a configu...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Embora a anotação da CTPS da alimentante não registre vínculo atual, demonstra o tipo de trabalho exercido e sua faixa de ganho - doméstica com salário de pouco mais de um salário mínimo. Desse modo, adequada a fixação dos alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo, que, com o avançar da instrução, à luz de maiores elementos, poderão ser readequados, desde que demonstrada sua inadequação, considerando o binômio necessidade-possibilidade. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70043916691, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. Quando se fazem presentes os pressupostos do art. 1º da Lei 5.859/72, tem-se como caracterizado o vínculo empregatício de natureza doméstica. Recurso ordinário do reclamante que busca o reconhecimento de vínculo de natureza urbana a que se nega provimento.
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NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. Quando se fazem presentes os pressupostos do art. 1º da Lei 5.859/72, tem-se como caracterizado o vínculo empregatício de natureza doméstica. Recurso ordinário do reclamante que busca o reconhecimento de vínculo de natureza urbana a que se nega provimento.
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VÍNCULO DE EMPREGO. Empregada Doméstica em propriedade rural. A esposa do capataz de propriedade de rural que residia com sua família no local não é, necessariamente, empregada doméstica da proprietária, sendo imprescindível a prova da presença dos requisitos expressos no art. 3º da CLT, ônus que permaneceu com a autora no caso concreto.