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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. O quadro fático delineado pelo acórdão regional não permite concluir pela inexistência dos requisitos configuradores da relação de emprego. Inviável, portanto, constatar as alegadas violações legais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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MOTORISTA AUTÔNOMO x VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ausentes os requisitos elencados nos artigos 2º e 3º da CLT, não há falar em relação jurídica de emprego.
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ausentes os requisitos elencados no art. 3º da CLT, não se configura a alegada relação de emprego entre as partes.
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VÍNCULO DE EMPREGO. Evidenciada a prestação de serviço pelo obreiro de forma autônoma, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício. Ausência dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT.
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RECURSO DOS RECLAMANTES. EMPRÉSTIMO DE RESIDÊNCIA RURAL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PROPRIEDADE. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. O contrato de comodato firmado entre as partes prevendo que os reclamantes residiriam no imóvel da propriedade rural da reclamada para a manutenção e conservação dessa propriedade é válido e não configura vínculo empregatício, por ausência dos requisitos da relação de emprego de onerosidade e subordinação. Provimento negado.
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Para a configuração de vínculo empregatício, mister a cumulação de todos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º, da CLT, o que não se verifica in casu. Apelo a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 1ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, acolher em parte a preliminar suscitada em contrarrazões, não conhecendo do apelo, por violação ao princípio da dialeticidade, em relação à insurgência direcionada à COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - AMBEV, e no mérito, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Recife, 14 de abril de 2011.
DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Hipótese em que se configura o vínculo empregatício alegado pelo autor, em face da ingerência da contratante nas atividades do contratado, o que afasta a autonomia na prestação do trabalho. Presentes, na espécie, a subordinação e os demais requisitos legais exigidos para a configuração do vínculo empregatício.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.442/07. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho alicerçada nas provas produzidas, em que registra a inexistência de alguns requisitos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício, mormente no que se refere à subordinação, bem como aplicação, in casu, da Lei n.º 11.442/07, sendo certo que o reexame pretendido pelo agravante é inadmissível em sede extraordinária, em face da aludida Súmula 126/TST, inviabilizando as pretensões objeto do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. Ausentes os requisitos necessários para a configuração de vínculo empregatício, na forma do disposto no artigo 3º da CLT c/c art. 1.º da Lei n.º 5.859/72, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente ação. Recurso não provido.
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Hipótese em que não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho para caracterização do vínculo de emprego. Sentença de improcedência da ação que se mantém.