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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI N.º 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. O entendimento atual e predominante da Quinta Turma desta Corte orienta-se no sentido de que o estupro e o atentando violento ao pudor, ainda que em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados hediondos. II. Reconhecida a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado pelo STF, os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, não alcançados pela vigência da Lei nº 11.464/2007 - hipótese dos autos -, poderão...
(Reg. Ac. 462.158). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Artur Casimiro de Sousa Neto (Advs. Dr. Thiago Machado de Carvalho, Dr. Adriano Versiane Pinto e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: deu-se parcial provimento, unânime.
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE APONTAM VIOLÊNCIA REAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. CONDUTA DO AGENTE QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISPOSITIVO QUE IMPÕE SANÇÃO MENOS SEVERA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. REVOGAÇÃO DO ART. 224 DA LEI PENAL E AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. "Se restou comprovada a existência de violência real ou grave ameaça no crime de estupro ou atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos, deve ser aplicada a (...) causa de aumento de pena" prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90. (Resp nº 1.020.730/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, ...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL Insuficiência probatória Inocorrência Relevância da palavra da vítima Ato libidinoso situado em julho de 2003- Condenação pelo crime de ?estupro de vulnerável? (art. 217-A da Lei 12.018/2009) Impossibilidade Desclassificação para o antigo art. 214 do CP- Majoração da pena por maus antecedentes e dano psicológico Atendimento parcial somente pelo primeiro fundamento Dano psicológico não precisamente determinado. 1 A palavra do ofendido, em sede de crimes contra a liberdade sexual, é elemento de convicção de grande relevância, levando-se em conta a clandestinidade desse tipo de delito. 2- Inadmissível a aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, para ato libidinoso ocorrido em julho de 2003, ao argumento de que seria mais vantajoso para o réu se comparada com a pena com...
(Reg. Ac. 390.826). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Apelante: Valmir Ferreira dos Santos (Adva. Dra. Tarciana Zanatta). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: prover por maioria.
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 9.º DA LEI N.º 8.072/90. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM. REGIME INTEGRAL FECHADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, na esteira do julgamento proferido pela Suprema Corte no HC n.º 81.288/SC, firmou entendimento no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor estão inseridos no rol dos crimes considerados hediondos, mesmo quando praticados nas suas formas simples. Precedentes. Mostra-se incabível o aumento de pena previsto pelo art. 9.º da Lei n.º 8.072/90 nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos na antiga redação dos arts. 213 e 214 do Código Penal, com...
... e 214 do Código Penal, cometidos com violência presumida – quando não há violência real ou g...
(Reg. Ac. 446.400). Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Apelante: A. C. S. P. (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: MPDFT.Decisão: proferir a seguinte Decisão: deu-se parcial provimento. Maioria. Vencido o Vogal.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO.MODALIDADE SIMPLES. CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007. "Delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que cometidos em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados crimes hediondos. Precedentes do STF e desta Corte. (...) Recurso provido, nos termos do voto do relator." (REsp 761763/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 24/10/2005). Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido. (REsp 1069145/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NATUREZA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, tanto quanto praticados em sua modalidade qualificada quanto em sua modalidade simples, ou com violência presumida, estão inseridos no rol dos crimes hediondos. Isso não impede de considerar a possibilidade da progressão de regime ante a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, conforme previsão da Súmula Vinculante n.º 26 do STF. Ordem denegada com a recomendação de se observar a Súmula Vinculante n.º 26. (HC 113.850/SP, Rel. Ministra MARI...
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