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In the face of criminal law all citizens must be treated equally. Law enforcement must be predictable, and it should protect all citizens from state representatives Article 312 of the Criminal Procedure Code sets the "guarantee of public order" as a cornerstone for imposing preventive custody. The use of this term, given its absolute generalization, is in tandem with the infamous phrase "it is the peoples feelings" much touted by the German Nazis state It is essential that the law be necessary and suitable and that it does not disproportionally intervene in the fundamental right to freedom of action and general freedom to move around Intervention in the sphere of the fundamental right of freedom by means of a general clause utterly vague as the "guarantee of public order" implies going ...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O FIM DE APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTIGOS 9º, 10º E 11 DA LEI N. 8.429/1992 NÃO PREQUESTIONADOS, BEM COMO OS ARTIGOS 29 A 45 DA LC N. 35/1979.
SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
"Esta Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no pólo passivo de ações de improbidade adm...
...Assim, não há falar em violação do artigo 535 do CPC. 4. No que se refere à alega...
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Introdução. Parte I. Premissas teóricas. I. Segurança jurídica e prestação jurisdicional. II. Princípio da igualdade e a atuação do poder judiciário. Parte II. Aplicação da teoria ao objeto do estudo. III. Breve resumo da hipótese: as teses suscitadas no recurso extraordinário e a violação reflexa à Constituição IV. Da jurisprudência consolidada do STF sobre as teses: incompatibilidade entre a decisão examinada e a posição pacífica da Corte. Violação aos princípios da segurança jurídica e da igualdade. V. Conclusões.
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Caso está num tribunal federal americano, mas há acusações também na Europa
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. ARTIGOS 535 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. RECURSO REPETITIVO.
Incabível o sobrestamento do julgamento do recurso especial, em virtude do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal da matéria nele veiculada, eis que se configura questão a ser apreciada somente no momento do exame de admissibilidade do eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de...
... interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ÓBICE SUMULAR DA CORTE SUPREMA 284.
INCIDÊNCIA. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
Tendo a parte autora apenas listado, em seu petitório, a violação do art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95, sem, contudo, apresentar tese jurídica, de forma motivada, sobre a ofensa da norma referida eventualmente perpetrada pelo acórdão de origem, incide, por deficiência da fundamentação, a Súmula 284 do STF.
Incabível o recurso especial, em face do óbice sumular 280 do Supremo Tribunal Feder...
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INDENIZAÇÃO POR “DUMPING SOCIAL”. Tendo a reclamada agido de forma reiterada e sistemática na precarização e violação de direitos, principalmente os trabalhistas, o entendimento referente à indenização por dano social é plenamente aplicável e socialmente justificável para a situação que estabeleceu na presente demanda. Dessa forma, afigura-se razoável, diante da situação verificada nos autos, que a reclamada seja condenada ao pagamento de indenização a título de dumping social.
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(Reg. Ac. 476.593). Relator: Des. George Lopes Leite. Impetrante: Anderson Martins Otto (Adv. Dr. Olivio Ulisses Otto). Informante: Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.Decisão: concedeu-se a ordem. Decisão unânime.