virus hiv

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  • RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE HIV NÃO SOLICITADO, POR MEIO DO QUAL O PACIENTE OBTEVE A INFORMAÇÃO DE SER SOROPOSITIVO - VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - INFORMAÇÃO CORRETA E SIGILOSA SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE - FATO QUE PROPORCIONA AO PACIENTE A PROTEÇÃO A UM DIREITO MAIOR, SOB O ENFOQUE INDIVIDUAL E PÚBLICO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - O direito à intimidade, não é absoluto, aliás, como todo e qualquer direito individual. Na verdade, é de se admitir, excepcionalmente, a tangibilidade ao direito à intimidade, em hipóteses em que esta se revele necessária à preservação de um direito maior, seja sob o prisma individual, seja sob o enfoque do interesse público. Tal exame, é certo, não pre...

    ... o indivíduo não saber que é portador do vírus HIV (caso se entenda que este seja um direito seu,...

  • Os presídios brasileiros têm se tornado verdadeiros focos de contaminação pelo HIV, revelando-se, por conseguinte, de fundamental importância a implementação de mecanismos de prevenção, ante a inexistência de tratamentos curativos. A superação dos obstáculos, entretanto, depende da vontade política dos governantes e de sua fundamentação jurídica, haja vista que o contexto carcerário exige maiores critérios no combate à infecção pelo vírus; para tanto, a fim de que não sejam violados os direitos da comunidade de detentos, há que se ter em vista a ideia da redução de danos e a regra da proporcionalidade. Palavras-chave: AIDS, HIV, cárcere, prevenção. STASIAK, V; SANTANA, A. L. W. de; OLIVEIRA, A. P. de; MARTINS JÚNIOR, J. M.; DOMINGOS, J. A.; MALUF, L. M. R; GOUVEIA, M.; LUVISETI, M...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. POSSIBILIDADE. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. GRAU HIERARQUICAMENTE IMEDIATO AO QUE OCUPAVA NA ATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DA VERBA CONSTATADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. Segundo o entendimento desta Corte Superior de Justiça, o militar temporário ou de carreira que, em consequência de acidente de serviço ou doença, torna-se definitivamente incapaz para o serviço da caserna tem direito à reforma. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o militar p...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE. REFORMA. POSSIBILIDADE. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o militar portador do vírus HIV, ainda que assintomático, pode ser considerado incapaz para o serviço castrense e, portanto, faz jus à sua reforma, na forma do artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei n. 7.670/1988. Recurso especial provido. (REsp 1209203/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011)

  • Tomada de Contas Especial. Irregularidades Na Aquisição, No Recebimento e Na Distribuição de Testes de Carga Viral em Portadores do Vírus Hiv. Citação Solidária Dos Agentes Públicos Com os Sócios da Empresa Contratada. Contas Irregulares. Débito. Multa

  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. VÍRUS HIV. PORTADOR ASSINTOMÁTICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. CABIMENTO. O militar, portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1379261/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 26/09/2011)

  • O menor impúbere não participa de procuração outorgada pelo seu representante legal. É de se reconhecer a eficácia do mandato, no exercício do poder familiar, como dispõe o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil.3. O Mandado de Segurança foi a via adequada para o processamento da pretensão do Impetrante, visto que dispensável a instrução probatória, na medida em que presentes as provas pré constituídas dos fatos alegados.4. O comprometimento da aptidão física para o apelado assumir o ônus de sua subsistência, com o mínimo de dignidade, decorre da deficiência que lhe impede o acesso ao mercado de trabalho, bem como à prática dos atos da vida independente, tomado o termo como a aptidão para gerir com autonomia a própria vida. Conforme se depreende do relato dos fatos e da doc...

    ... inicial, o impetrante era portador do vírus HIV com diagnóstico positivo desde o seu nascimen...

  • ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. POSSIBILIDADE. A discussão trazida nos autos refere-se ao direito de reforma por incapacidade definitiva do militar portador do vírus HIV, ainda que assintomático. O Tribunal de origem concluiu que: "a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador". O acórdão a quo está em desacordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, de que o militar portador do vírus "HIV" tem o direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AI...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXAME ROTINEIRO DE SAÚDE. SERVIÇO LABORATORIAL. DIAGNÓSTICO. VÍRUS HIV. REAGENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Diante da ausência do dano noticiado pela autora, pois que demonstrado pelo segundo exame realizado pela parte não ser reagente ao vírus HIV, não há falar em danos materiais nem morais passíveis de indenização. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041249806, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)

  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA. DIREITO À REFORMA. REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO GRAU HIERARQUICAMENTE IMEDIATO. O militar portador do vírus HIV tem o direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Precedentes: REsp 1.246.235 Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 27.05.11; Ag 1.289.835/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 28.04.10; REsp 1.172.441/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 13.04.10; Ag 1.077.165/RJ, Rel. Min. Nilson Naves, DJe de 26.03.10; AgRg no REsp 977.266/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 04.05.09; AgRg no Ag 1.203.508/RS, Rel. Min.Og Fernandes, DJe de...



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