visao monocular concurso

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601 documentos para visao monocular concurso
  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. SÚMULA 377 DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. I - Dispõe o parágrafo 3º do artigo 475 do Código de Processo Civil que o duplo grau obrigatório da jurisdição não se aplica aos casos em que a sentença estiver fundada em Súmula do Tribunal Superior competente. II - Hipótese em que a questão objeto da lide, referente ao direito de portador de visão monocular concorrer, em procedimento seletivo para provimento de cargo público, às vagas reservadas aos deficientes físicos, tem definição no verbete 377 da súmula da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça. III - Remessa oficial não conhecida. ...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. A inclusão da visão monocular como deficiência física encontra-se pacificada desde a edição da Súmula 377 pelo Superior Tribunal de Justiça. Confirma-se a sentença que concedeu a segurança e determinou a inclusão de candidato portador de visão monocular na relação dos aprovados portadores de deficiência física. Remessa oficial improvida.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. A inclusão da visão monocular como deficiência física encontra-se pacificada desde a edição da Súmula 377 pelo Superior Tribunal de Justiça. Confirma-se a sentença que concedeu a segurança e determinou a inclusão de candidato portador de visão monocular na relação dos aprovados portadores de deficiência física. Remessa oficial improvida.

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  • MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. A inclusão da visão monocular como deficiência física encontra-se pacificada desde a edição da Súmula 377 pelo Superior Tribunal de Justiça. Confirma-se a sentença que concedeu a segurança e determinou a inclusão de candidato portador de visão monocular na relação dos aprovados portadores de deficiência física. Remessa oficial improvida.



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