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UM TETO PARA MEU PAÍS
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(Reg. Ac. 409.564). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Agravante: Otto Fernandes da Silva (Advs. Dr. Esmeraldo de Assis Neto e Dr. Gervasio Goncalves da Silva). Agravados: Banco GE Capital S/A (Adv. Dr. Leonardo Tavares Chaves) e Banco Finasa BMC S/A.Decisão: negou-se provimento. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. BRIGADA MILITAR. CORPO DE VOLUNTÁRIOS MILITARES INATIVOS (CVMI). PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5º E 7º, DA LEI 10.297/94. O ingresso do policial militar reformado no Corpo de Voluntários Militares Inativos, nos termos dos artigos 5º e 7º, da Lei n.º 10.297/94, não gera direito à incorporação de triênios. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040823197, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 29/06/2011)
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Pré-vestibular comunitário da Rocinha oferece a moradores uma oportunidade de ingressar no ensino superior
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Cursos de pré-vestibular comunitário aprovam em média 40% dos inscritos; depois de formados eles voltam para retribuir
ALUNOS TÃM aula no pré-vestibular Santo André, em São Cristóvão: em 2010, dos 70 estudantes que concluíram o período letivo, 48 passaram para UFRJ, Uerj, FGV, PUC e UFF
DEPOIS DE passar para a Uerj, Cid de Araújo se tornou voluntário no curso Santo André e dá aula de matemática
GETULIO (DE blusa escura) é coordenador do Invest, fundado por Fabio
Carolina Benevidescarolina.
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CONVÊNIO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. O Município elaborou o Plano de Trabalho necessário para o repasse aos empregadores das verbas recebidas pelo “Programa Social de Capacitação e Geração de Renda para Inclusão no mercado de trabalho”. Conforme este Plano e os Convênios firmados com os empregadores, a contratação das pessoas selecionadas seria mediante prestação de serviços voluntários, em evidente fraude aos direitos trabalhistas. Conclui-se que há ação direta e voluntária do Município na geração do dano, razão pela qual deve ser responsabilizado, incidindo o artigo 186 do Código Civil.
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Apelação Cível - Ação ordinária - Previdenciário - Pensionista de servidora pública estadual falecida - Complementação de pensão - Pretensão à totalidade dos vencimentos percebidos pela servidora pública falecida - Sentença que julgou procedente a demanda - Recursos Oficial e voluntários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) e do autor - Recurso Oficial não conhecido porque não superado o valor de alçada, consoante inteligência do art. 475, § 2°, do CPC - Recursos voluntários - Desprovimento de rigor - Preliminar insubsistente - Prejudicialidade externa com ação civil publica intentada pelo Ministério Pública do Estado de São Paulo - Inocorrência - Inexistência de conexão entre a presente demanda e a ação civil pública - Ademais, impossível saber em quais efeitos fo...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. BRIGADA MILITAR. CORPO DE VOLUNTÁRIOS MILITARES INATIVOS (CVMI). PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5º E 7º, DA LEI 10.297/94. O ingresso do policial militar reformado no Corpo de Voluntários Militares Inativos, nos termos dos artigos 5º e 7º, da Lei n.º 10.297/94, não gera direito à incorporação de triênios. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040823197, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 29/06/2011)