web jet

3 Pesquisas similares para web jet
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
2.020 documentos para web jet
  • PROCESSO: 0001048-88.2010.5.04.0007 - RO IDENTIFICAÇÃO Origem: 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Prolator da Sentenç...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Existência de equívoco quanto ao exame da representação processual da recorrente, ocasionado pela não- consideração da abrangência dos poderes conferidos pelo instrumento de procuração. Encontrando-se a advogada que assina o recurso ordinário regularmente habilitada nos autos, não se verifica a inexistência declarada, impondo-se conferir efeito modificativo ao julgado, para se conhecer do apelo interposto. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A empresa tomadora de mão-de-obra responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços. Tal entendimento encontra amparo no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que trata da culpa extracontratual, sendo plenamente aplicável, à hipótese, a denominada culpa in eligendo, resultante da má escolha do contrat...

  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REPRISE EXAUSTIVA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios não se destinam ao infindável reexame da matéria de mérito, via reprise de argumentos articulados pela parte vencida no `iter processual. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no aresto embargado, mesmo em se tratando de embargos prequestionadores, é caso de desacolhimento do recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70042539445, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 16/06/2011)

  • PROCESSO: 0040900-50.2009.5.04.0009 RO IDENTIFICAÇÃO Origem: 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Prolator da Sentença...

  • Para presidente da Anac, problemas se resumiram a poucos atrasos

  • PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO. Procuradora firmatária da petição de recurso que não detinha poderes de representação ad judicia, quando da interposição do apelo. Outorgante dos poderes que era representante da reclamada por prazo determinado, o qual já havia vencido quando da interposição do recurso.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, não contém disposição expressa quanto à isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal para as empresas que tiveram deferido o pedido de recuperação judicial, como a agravante. Assim, não restando atendidas as disposições do artigo 897, § 5º, I, c/c o artigo 899, § 7º, ambos da CLT, encontra-se deserto o agravo de instrumento da primeira reclamada, razão pela qual não é conhecido.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Todas as matérias tratadas nos embargos de declaração, foram tratadas à exaustão no acórdão embargado. À evidência, as embargantes pretendem novas manifestações da Turma Julgadora e reforma do acórdão, matéria estranha aos embargos de declaração. Provimento negado a ambos os embargos de declaração.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. Ainda que uma das rés tenha depositado em juízo parcela da condenação, tendo em vista que a sentença as condenou de maneira solidária ao pagamento de importância devida à autora e que o recurso interposto por uma pode beneficiar a outra, inviável é, desde já, autorizar o levantamento de valores. Inteligência dos arts. 509 do CPC e 274 do CC/02. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70035390715, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 30/06/2010)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa