APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VÔO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO USUÁRIO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
- A atuação da concessionária de serviço não se esgota na prestação da obrigação principal (transporte de passageiros), impondo-se que preste a devida assistência aos usuários do serviço quando da ocorrência de atraso no vôo, minorando, assim, danos já suportados pelos mesmos. In casu, restaram incontroversos o atraso no vôo e a ausência de auxílio à usuária do serviço. 2- O dano moral é aquele que afeta os direitos da personalidade (honra, dignidade, intimidade, etc.) e busca compensar os abalos psicológicos e restaurar o equilíbrio afetado. Diante do contexto probatório, decorre o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e dano (de ...
... de vôos à disposição, vendem passagens e depois não conseguem atender adequadamente à d...