Xarope

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5.745 documentos para Xarope
  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMETNOS POSTULADOS PELOS CONTIDOS NA LISTA DO SUS. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Caso concreto. Fornecimento dos medicamentos LORATADINA XAROPE, SORO FISIOLÓGICO NASAL e CLENIL AQUOSO NASAL, enquanto perdurar a patologia. Menor portador de DOENÇA RESPIRATÓRIA ALÉRGICA, conforme laudo médico. Agravo retido. O agravo retido contido nos autos não merece apreciação, porquanto não houve pedido expresso neste sentido no recurso de apelação interposto pelo Estado. Substituição dos medicamentos pelos contidos na listagem oficial do SUS. A solução do problema passa pela análise do profissional da área da saúde que receitou o medicamento. É ele quem tem os conhecimentos técnicos e adequados ...

  • MEDICAMENTOS - Impetrante portadora de Cirrose Hepática avançada - Necessidade dos medicamentos "Cloreto de potássio (Slow - K) xarope, Colchicina 0,5mg, e Aldactone (Espironolactone lOOmg)." para tratamento da doença - Admissibilidade - Direito fundamental â vida assegurado - Aplicação do art. 196, da Constituição Federal - Recursos improvidos.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...

    ... para as classes 35.10 (Bebidas, xaropes e sucos concentrados) e 33.10 (Doces e pós para f...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...

    ... para as classes 35.10 (Bebidas, xaropes e sucos concentrados) e 33.10 (Doces e pós para f...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...

    ... para as classes 35.10 (Bebidas, xaropes e sucos concentrados) e 33.10 (Doces e pós para f...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...

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  • DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE, MAS COM LIMITAÇÃO NO TEMPO E PARA A FINALIDADE. A agravada é pessoa idosa e carente de recursos financeiros e apresenta quadro de Doença Isquêmica do Coração (CID I25), necessitando dos medicamentos Benerva, Atenolol 25mg, Somalgin Cardio 100mg, Castanha da Índia, Valeriana 50 e Cobavital Xarope. Multa diária na hipótese de não-cumprimento da tutela antecipada anteriormente concedida. Possibilidade. Limitação do montante em R$-100,00 por dia e fixação do quantum máximo ao necessário para a compra da medicação e insumos por quatro meses. Precedentes uniformes da Câmara, que segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Cobrança da multa que só deverá acontecer na hipótese de r...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA. SAÚDE PÚBLICA. PESSOAS IDOSAS E NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS: CAPOTIRL 25MG, DIURIX 25MG, VERTIX 10 MG, DOXAZOSINA 4 MG, ALENIA 12/400 MG; OMEPRAZOL 10 MG; ANDELUX 50 MG; FLUOXETINA 10 MG, LORAX 1 MG, GIGOXINA 0,25 MG, SECRETITE 50/250 MG, GINKO BILOBA 80 MG, BRONDILAT XAROPE ADULTO, CAPILAREMA 75 MG, LOSARTAN 50 MG E XALATAN 2,5 ML. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA; E, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DOS RÉUS, VENCIDO O RELATOR, QUE OS NEGAVA. (Apelação Cível Nº 70021765250, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 19/12/2007)



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