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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CASO EM QUE A RÉ, EMBORA CONDENADA A PRESTAR CONTAS, MANTEVE-SE SILENTE, NÃO PODENDO, AGORA, IMPUGNAR AS APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA. Embora a ré tenha deixado de apresentar as contas a que foi condenada na primeira fase, não podendo, agora, querer impugnar as da autora, estas encontram suporte na documentação colacionada aos autos. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada. RECURSOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70029608221, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 26/05/2011)
... 10 glebas de terras em local denominado Ximbocu; um terreno urbano de centro; ações PN da CRT no...
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APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.386/76. PROVA. RÉUS OSVALDO E ROSALINA. CONDENAÇÃO DECRETADA. Apreendida significativa quantidade de cocaína, acondicionada em diversas trouxinhas, bem como um revólver e uma mini-balança com resquícios da droga, no armário da cozinha-sala da casa dos réus Rosalina e Osvaldo, imperativa a condenação dos mesmos, por terem guardado a substância entorpecente com fins de mercancia, o que caracteriza o crime de tráfico de drogas. Versão defensiva de que desconheciam a existência da droga, veio dissociada de qualquer elemento probatório. Condenação decretada.
RÉUS VALDOMIRO E TOM. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. Embora existam indícios de que o proprietário da droga era o réu Valdomiro, nenhum elemento colhido sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa apo...
... interior da residência localizada na Rua Ximbocu, nº 6, em São Borja, os denunciados Tom Jones Go...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO ¿ DESPRONÚNCIA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA ¿ MANUTENÇÃO ¿ DELITOS CONEXOS.
Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatório, portanto, havendo indícios de que o acusado foi o autor dos fatos delituosos, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo júri, consoante artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, descabendo a despronúncia ou absolvição, uma vez que não cabe ao magistrado a análise profunda da prova.
Agente que invade a residência das vítimas, em princípio, age de modo a dificultar suas defesas, devendo a qualificadora ser apreciada pelos jurados.
Não se fazendo presentes as hipóteses autorizadoras dos artigo...
... cabelos e a levou para as margens do Rio Ximbocu. Fernanda Aparecida Oliveira Severo (fls. 150v/153...
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...-se o ponto 4, na cabeceira da Sanga Ximbocu; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO NÃO SOLICITADO. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Restando suficientemente comprovado que a linha telefônica, que gerou o débito e a inscrição cadastral, foi instalada na residência da irmã do autor, não há falar em indenização por dano moral, porquanto ausente a ilicitude na conduta da ré.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70020389334, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 12/11/2008)
... Mattos Carvalho, localizada na Rua Ximbocú, 175, em São Borja - RS. Nessa ordem de coisas e ...