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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO. PIS E COFINS. PRODUTOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO.
CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1002932/SP, JULGADO EM 25/11/2009 SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. INOCORRÊNCIA.
O art. 4º do DL 288/67 e o art. 40 do ADCT "preserva a Zona Franca de Manaus como área de livre comércio, estendendo às exportações destinadas a estabelecimentos situados naquela região os benefícios fiscais presentes nas exportações ao estrangeiro".
Consectariamente, para efeitos fi...
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- DECRETO Nº 7133, DE 19 DE MARÇO DE 2010. Regulamenta os Criterios e Procedimentos Gerais a Serem Observados para a Realização das Avaliações de Desempenho Individual e Institucional e o Pagamento das Gratificações de Desempenho de que Tratam as Leis 9.657, de 3 de Junho de 1998, 10.484, de 3 de Julho de 2002, 10.550, de 13 de Novembro de 2002, 10.551, de 13 de Novembro de 2002, 10.682, de 28 de Maio de 2003, 10.768, de 19 de Novembro de 2003, 10.871, de 20 de Maio de 2004, 10.883, de 16 de Junho de 2004, 11.046, de 27 de Dezembro de 2004, 11.090, de 7 de Janeiro de 2005, 11.095, de 13 de Janeiro de 2005, 11.156, de 29 de Julho de 2005, 11.171, de 2 de Setembro de 2005, 11.233, de 22 de Dezembro de 2005, 11.344, de 8 de Setembro de 2006, 11.355, de 19 de Outubro de 2006, 11.356, de 19 de Outubro de 2006, 11.357, de 19 de Outubro de 2006, 11.784, de 22 de Setembro de 2008, 11.890, de 24 de Dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de Fevereiro de 2009.
... ao Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e nele lotados em 31 de...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... ao sub examine, porquanto referente à Zona Franca de Manaus, ao estatuir unanimemente no MS 2...MDIC 52000.000002/2005-13, sendo desnecessário constar a motivação nel...
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...IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítim... dada pela Emenda Constituciona nº 46, de 2005. V- os recursos naturais da plataforma continental...161, II. ARTIGO 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livr...
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... autorizada a operar o regime de Loja Franca;. IV-entregue, no País, a subsidiária ou coliga...2o, Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 69, e Lei no 11.941, de 2009, art. 77):. I...Seção I. Da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental. Subseçã...
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Fiscobras 2009. Obras De Ampliação Do Sistema De Subtransmissão De Energia Elétrica Em Manaus/am. Indícios De Irregularidades Em Diversos Contratos. Audiência Dos Gestores Responsáveis. Rejeição Das Razões De Justifiativa Da Maior Parte Dos Gestores. Acolhimento Das Razões De Justificativa De Alguns Gestores. Multa. Ciência Ao Congresso Nacional
...vi) Contrato nº ME ALC 1.326/2005 - Serviços de Fiscalização, acompanhamento, con... do projeto pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, autarquia federal que ...
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RESP 1.002.932/SP. PIS. COFINS. VERBAS PROVENIENTES DE VENDAS REALIZADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroa...
... às ações ajuizadas até 08.06.2005, hipótese dos autos, incide a regra do "cinco mai...
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...PIS E COFINS. PRODUTOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FAT...PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARA...
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- Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1
... a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ci...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ADITAMENTO À INICIAL (PEDIDO COMPENSATÓRIO) RECUSADO. PRESCRIÇÃO. ISENÇÃO. PIS E COFINS.
PRODUTOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS E À AMAZÔNIA OCIDENTAL.
O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei co...