Processo nº 2007.001.145151-0 de Primeira Câmara Cível, 22 de Enero de 2010
Originating Docket Number | 2007.001.145151-0 |
Data | 22 Janeiro 2010 |
Número do processo | 0148766 |
PRIMEIRA CÃMARA CÃVEL APELAÃÃO CÃVEL: 2009.001.46896
APELANTE: ALCILEIA OLIVEIRA DE Sà APELADO: FUNDO ÃNICO DE PREVIDÃNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÃNCIA RELATÃRIO ALCILEIA OLIVEIRA DE Sà propôs ação em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÃNICO DE PREVIDÃNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÃNCIA, afirmando que seu pai, Ivo Corrêa de Sá, era policial militar e está desaparecido desde 1996, tendo sido declarado ausente em 2002. Pretende a concessão de pensão previdenciária em razão da aplicação do artigo 29, da Lei n'º 285/79, uma vez que ainda vigente quando de seu desaparecimento. Contestação afirmando que a abertura de sucessão provisória se deu em 2002 e que a definitiva só ocorrerá em 2012, quando poderá cogitar o direito ao pensionamento (fls. 36/49).
Sentença julgando improcedente o pedido (fls. 86/87). A Autora apelou, pretendendo a reforma da sentença, ao argumento de que: a) â é aplicável a lei vigente à época do desaparecimento; b) â a ação declaratória tem efeitos ex tunc (fls. 90/94). Contrarrazões (fls. 99/102). Manifestação do Ministério Público (fls.
104/106 e 110/112).
à o relatório. Peço dia.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2009.
F A B I O D U T R A DESEMBARGADOR RELATOR PRIMEIRA CÃMARA CÃVEL â APELAÃÃO CÃVEL â PROC. 2009.001.46896 - PAG. 2/4
PRIMEIRA CÃMARA CÃVEL APELAÃÃO CÃVEL: 2009.001.46896
APELANTE: ALCILEIA OLIVEIRA DE SÃ APELADO: FUNDO ÃNICO DE PREVIDÃNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÃNCIA APELAÃÃO CÃVEL. LEI ESTADUAL N'º 285/79. POLICIAL MILITAR DESAPARECIDO. NA SUCESSÃO PROVISÃRIA, O AUSENTE AINDA NÃO Ã CONSIDERADO MORTO, SEUS BENS FICAM PARA OS HERDEIROS COMO MEROS ADMINISTRADORES, REASSUMINDO-OS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAREM CASO VENHA A APARECER. APENAS DEZ ANOS APÃS A SUCESSÃO PROVISÃRIA OU ENTÃO QUANDO O AUSENTE CONTAR COM 80 ANOS A LEI O PRESUME MORTO E, AÃ SIM, Ã FEITA A SUCESSÃO DEFINITIVA. APLICABILIDADE DA REDAÃÃO INTRODUZIDA PELA LEI N'º 3.189/99. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos desta Apelação CÃvel que tem como Apelante ALCILEIA OLIVEIRA DE Sà e como Apelado FUNDO ÃNICO DE PREVIDÃNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIO PREVIDÃNCIA,
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Apesar da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO