Decisão Monocrática nº 5458-3/2010 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Seção Cível de Direito Público, 19 de Mayo de 2010
Magistrado Responsável | Jose Cicero Landin Neto |
Data da Resolução | 19 de Mayo de 2010 |
Emissor | Seção Cível de Direito Público |
Tipo de Recurso | Mandado de Segurança |
PODER JUDICIÃRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DA BAHIA
SEÃÃO CÃVEL DE DIREITO PÃBLICO
MANDADO DE SEGURANÃA Nº 0005458-37.2010.805.0000-0
IMPETRANTE: FREDERICO AUGUSTO LASSERE
ADVOGADO: ELÃDIO LASSERE
IMPETRADO: SECRETÃRIO DE ESTADO DE EDUCAÃÃO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. JOSE CICERO LANDIN NETO
DECISÃO
O presente Mandado de Segurança foi impetrado por FREDERICO
AUGUSTO LASSERRE contra ato supostamente ilegal praticado pelo
SECRETÃRIO DE ESTADO DE EDUCAÃÃO DO ESTADO DA BAHIA, consistente na não incorporação aos seus vencimentos das horas aulas suplementares ministradas entre janeiro de 1972 até o advento do Decreto nº. 506 de
10 de novembro de 1987.
Inicialmente, requer o impetrante os benefÃcios da assistência judiciária gratuita sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuÃzo de sua subsistência, o que ora defiro nos termos dos arts. 2º, caput e parágrafo único; e 4º, caput e § 1º, da Lei 1.060/50.
Requer ainda preferência no julgamento tendo em vista que possui 75
anos de idade, o que também defiro nos moldes do art.71 do Estatuto do
Idoso.
Aduz o impetrante, em resumo, que o ato questionado viola a súmula nº.
76 do TST, a apostila nº. 6008/74, e os termos do seu contrato de trabalho renovado com a Secretaria Estadual de Educação antes da elaboração do plano de carreira de 1987, pois, ao lecionar por mais de
02 anos 05 (cinco) horas a mais de sua carga horária semanal, o valor de tais horas suplementares incorporou-se aos seus vencimentos para todos os efeitos legais.
Consoante dispõe o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República;
e o artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, âconceder-se-á mandado de segurança para proteger direito lÃquido e certo, sempre que, ilegalmente,
ou com abuso de poder, alguém estiver sofrendo violação ou houver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridadeâ.
Para doutrina, nas palavras de HELY LOPES MEIRELES: "O Mandado de
Segurança individual é o meio constitucional (artigo 5º, LXIX) posto à disposição de toda pessoa fÃsica ou jurÃdica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei para proteger direito individual, próprio, lÃquido e certo, não amparado por habeas corpus, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de qualquer autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Está regulado pela Lei 1.533,
de...
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