Processo nº 2009.205.037791-1 de Quinta Câmara Criminal, 11 de Junio de 2010
Data | 11 Junho 2010 |
Número do processo | 0037348 |
Originating Docket Number | 2009.205.037791-1 |
T R I B U N A L D E J U S T I Ã A 5'ª CÃMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÃÃO N'º 37348-05.2009.8.19.0205
SUSCITANTE: 1'ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL CAMPO GRANDE SUSCITADO: II JUIZADO DA VIOLÃNCIA DOMÃSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL CAMPO GRANDE INTERESSADO: SEVERINO FRANCISCO FRAZÃO RELATOR: Des. SÃRGIO VERANI CONFLITO DE COMPETÃNCIA. JUÃZO DE DIREITO DA I VARA CRIMINAL DA REGIONAL CAMPO GRANDE X II JUIZADO DA VIOLÃNCIA DOMÃSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL CAMPO GRANDE.
TORTURA. VIOLÃNCIA DOMÃSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Pai que espanca a filha de 6 anos, após ter notÃcias de que ela tinha agredido uma coleguinha, em briga de rua.
O caso dos autos é a clássica situação de âcomo as coisas se iniciamâ, o germe da violência de ACÃRDÃO â CONFLITO DE JURISDIÃÃO 37348-05.2009.8.19.0205 2 gênero. O pai que bate na menina de hoje é o mesmo que baterá na mulher de amanhã; é uma questão cultural, vinculada à violência e ao poder masculinos.
E, se existe uma lei especialmente criada para garantir maior proteção à mulher contra a violência empregada pelos homens, não tem sentido esperar que a menina, hoje vÃtima dessa violência, complete 18 anos, para só então ver-se aplicada a referida lei.
A proteção conferida pelo ECA (Lei 8.069/90) é muito mais genérica do que aquela trazida pela Lei Maria da Penha, que, além disso, é expressa ao afirmar que sua proteção estende-se a todas as mulheres, independentemente de idade (art. 2'º, Lei 11.340/06). Critério da especialidade.
ACÃRDÃO â CONFLITO DE JURISDIÃÃO 37348-05.2009.8.19.0205 3
Procedência do Conflito para declarar competente o JuÃzo Suscitado, do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande.
ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal, por unanimidade, em julgar procedente o conflito, declarando a competência do JuÃzo suscitado, II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional Campo Grande, e, de ofÃcio, foi relaxada a prisão do denunciado, em virtude do excesso de prazo, expedindo-se alvará de soltura e termo de compromisso no qual deverá constar que o denunciado deverá evitar contato pessoal com a filha, Ingrid, e com a mulher,
Fátima, até a realização de audiência no JuÃzo. Oficie-se com cópia dos autos para designação, urgente, dessa audiência, com a presença das partes envolvidas.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2010.
SÃ...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO