Acórdão nº 71002633006 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 26 de Agosto de 2010
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL E FINANCIAMENTO. HIPÓTESE EM QUE NÃO RESTOU CONSTATADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, NÃO SE PRESTANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE AS TURMAS RECURSAIS ENFRENTAREM TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS ENUMERADOS PELA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 71002633006, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 26/08/2010)
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