Processo nº 1995.001.117456-4 de Segunda Câmara Cível, 26 de Julio de 2010
Magistrado Responsável | Des. Elisabete Filizzola |
Data da Resolução | 26 de Julio de 2010 |
Emissor | Segunda Câmara Cível |
Tipo de Recurso | Outros Julgados |
Número de processo de origem | 1995.001.117456-4 |
TRIBUNAL DE JUSTIÃA SEGUNDA CÃMARA CÃVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n'º. 0013508-62.2010.8.19.0000
Agravante: MARIA LUCIA RAPOSO REQUIÃO Agravado 1: RENATA MONICA REQUIÃO STRONG Agravado 2: FERNANDO JOSÃ MEDEIROS REQUIÃO Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA ACÃRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÃRIO.
COLAÃÃO DE BEM IMÃVEL OBJETO DE DOAÃÃO AOS DESCENDENTES. CÃDIGO CIVIL DE 1916.
Recurso interposto contra decisão proferida nos autos do inventário que indeferiu o pedido de colação referente ao imóvel doado pelo inventariado a seus descendentes.
O inventariado faleceu em 13 de outubro de 1995, sob a égide do Código Civil de 1916, deixando dois filhos maiores e testamento em favor de sua cônjuge, Maria Lucia Raposo Requião.
A agravante ingressou com ação de abertura, registro e cumprimento de testamento em que foi contemplada pela parte disponÃvel do patrimônio deixado pelo inventariado, porém exigiu que viesse à colação o bem doado aos seus dois filhos para comprovar que os bens legados compreendem a porção disponÃvel do inventariado.
De acordo com o Direito vigente à época do óbito, o cônjuge não era tido como herdeiro necessário, sendo colocado em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária.
A colação tem por fim igualar as legÃtimas dos descendentes e, na hipótese em comento, a agravante é legatária, faltando-lhe legitimidade para exigir a colação dos bens doados em vida pelo inventariado.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.'º. 0013508-62.2010.8.19.0000, originários do JuÃzo de Direito da 2'ª Vara de Ãrfãos e Sucessões da Comarca da Capital, em que figuram, como Agravante, MARIA LUCIA RAPOSO REQUIÃO e, 2 como Agravado 1 RENATA MONICA REQUIÃO STRONG e Agravado 2 FERNANDO JOSà MEDEIROS REQUIÃO.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do JuÃzo da 2'ª Vara de Ãrfãos e Sucessões da Comarca da Capital que, nos autos do inventário promovido pela Agravante MARIA LUCIA RAPOSO REQUIÃO, indeferiu o pedido de colação referente ao imóvel situado à Rua Engenheiro Cortes Sigaud, n'º179, cobertura 01,
Leblon e que foi objeto de doação pelo inventariado a seus dois filhos,
RENATA MONICA REQUIÃO STRONG e FERNANDO JOSÃ MEDEIROS REQUIÃO, em partes iguais.
Inconformada insurge-se a agravante, sustentando, em sÃntese, ter sido desconsiderado o...
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