Processo nº 1995.001.117456-4 de Segunda Câmara Cível, 26 de Julio de 2010

Magistrado ResponsávelDes. Elisabete Filizzola
Data da Resolução26 de Julio de 2010
EmissorSegunda Câmara Cível
Tipo de RecursoOutros Julgados
Número de processo de origem1995.001.117456-4


TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n'º. 0013508-62.2010.8.19.0000

Agravante: MARIA LUCIA RAPOSO REQUIÃO Agravado 1: RENATA MONICA REQUIÃO STRONG Agravado 2: FERNANDO JOSÉ MEDEIROS REQUIÃO Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

COLAÇÃO DE BEM IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AOS DESCENDENTES. CÓDIGO CIVIL DE 1916.

Recurso interposto contra decisão proferida nos autos do inventário que indeferiu o pedido de colação referente ao imóvel doado pelo inventariado a seus descendentes.

O inventariado faleceu em 13 de outubro de 1995, sob a égide do Código Civil de 1916, deixando dois filhos maiores e testamento em favor de sua cônjuge, Maria Lucia Raposo Requião.

A agravante ingressou com ação de abertura, registro e cumprimento de testamento em que foi contemplada pela parte disponÃvel do patrimônio deixado pelo inventariado, porém exigiu que viesse à colação o bem doado aos seus dois filhos para comprovar que os bens legados compreendem a porção disponÃvel do inventariado.

De acordo com o Direito vigente à época do óbito, o cônjuge não era tido como herdeiro necessário, sendo colocado em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária.

A colação tem por fim igualar as legÃtimas dos descendentes e, na hipótese em comento, a agravante é legatária, faltando-lhe legitimidade para exigir a colação dos bens doados em vida pelo inventariado.

RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.'º. 0013508-62.2010.8.19.0000, originários do JuÃzo de Direito da 2'ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, em que figuram, como Agravante, MARIA LUCIA RAPOSO REQUIÃO e, 2 como Agravado 1 RENATA MONICA REQUIÃO STRONG e Agravado 2 FERNANDO JOSÉ MEDEIROS REQUIÃO.

ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do JuÃzo da 2'ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital que, nos autos do inventário promovido pela Agravante MARIA LUCIA RAPOSO REQUIÃO, indeferiu o pedido de colação referente ao imóvel situado à Rua Engenheiro Cortes Sigaud, n'º179, cobertura 01,

Leblon e que foi objeto de doação pelo inventariado a seus dois filhos,

RENATA MONICA REQUIÃO STRONG e FERNANDO JOSÉ MEDEIROS REQUIÃO, em partes iguais.

Inconformada insurge-se a agravante, sustentando, em sÃntese, ter sido desconsiderado o...

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